TJPA 09/04/2021 - Pág. 956 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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identifica??o do contrato detalhado no hist?rico do INSS e aquele apresentado com a defesa. ? Ainda que
constitua procedimento padr?o do embargante, deveria demonstrar ao embargado - e tamb?m a este
Ju?zo - a verossimilhan?a de suas alega??es, em aten??o ao dever de informa??o e transpar?ncia
imposto pelo art. 52 do CDC, inclusive com a normativa do INSS que regulamenta tal protocolo. Ante o
exposto, recebo os embargos de declara??o, por?m os rejeito, por n?o vislumbrar?qualquer dos v?cios
elencados no art. 1.022, do CPC, n?o servindo o recurso em an?lise para a reforma da decis?o devido ao
inconformismo da embargante. ? P. R. I.?? Camet?/PA, 30 de mar?o de 2021. ? Jos? Matias Santana Dias
Juiz de Direito Titular da 2? Vara.
PROCESSO:
00118340720178140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Sumário em: 01/04/2021---REQUERENTE:ROSALINA DE NOVAES CALDAS PORTILHO
Representante(s): OAB 17580 - ANA ROSA GONCALVES MENDES (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO VOTORANTIM SA Representante(s): OAB 27477-A - BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (ADVOGADO) . SENTEN?A DE EMBARGOS DE DECLARA??O ? Vistos etc.?
Dispensado o relat?rio (art. 38 da Lei 9.099/95). De acordo com o C?digo de Processo Civil, art. 1.022, s?o
cab?veis embargos de declara??o nas hip?teses de obscuridade, contradi??o, omiss?o ou erro material
na decis?o embargada. A senten?a foi clara e inequ?voca ao consignar: `No caso em exame, em que
pese ter sido juntado aos autos o suposto contrato (fl. 21), ainda assim o(a) requerido(a) n?o se
desincumbiu de seu ?nus, pois n?o apresentou comprovante da efetiva disponibiliza??o do cr?dito ao(?)
contratante, seja mediante transfer?ncia banc?ria, seja por ordem de pagamento. Ressalta-se que os
comprovantes de fl. 19 est?o totalmente ileg?veis, n?o servindo para fins de prova, vez que n?o permite a
identifica??o de conta destinat?ria, valor, data da opera??o etc.? Ao afirmar que a parte dispositiva
contradiz com todos os documentos trazidos com a defesa, o recorrente manifesta sua pretens?o de
rediscutir o m?rito, o que n?o se admite em sede de embargos de declara??o, sen?o vejamos: Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA??O. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 N?O
CONFIGURADA. REDISCUSS?O DA MAT?RIA DE M?RITO. IMPOSSIBILIDADE. PASEP. DESFALQUE.
A??O DE INDENIZA??O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO DO BRASIL. INSTITUI??O
GESTORA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. S?MULA 42/STJ. [...] 2. A solu??o integral da
diverg?ncia, com motiva??o suficiente, n?o caracteriza viola??o ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Os
Embargos Declarat?rios n?o constituem instrumento adequado para a rediscuss?o da mat?ria de m?rito.
4. Embargos de Declara??o rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp 1872808/DF, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma do STJ, julgado em 08/03/2021, DJe 16/03/2021) grifamos Ementa:
EMBARGOS DE DECLARA??O. AGRAVO REGIMENTAL N?O CONHECIDO. S?MULA N. 182 DO STJ.
NEGATIVA DE PRESTA??O JURISDICIONAL. N?O OCORR?NCIA. MERO INCONFORMISMO DA
PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declara??o destinam-se a desfazer ambiguidade,
aclarar obscuridade, eliminar contradi??o ou suprir omiss?o existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. A
incid?ncia da S?mula n. 182 do STJ inviabiliza a an?lise do m?rito do recurso ante o n?o atendimento de
pressuposto de admissibilidade. 3. O julgamento contr?rio ao interesse da parte n?o caracteriza negativa
de presta??o de jurisdicional. 4. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento n?o ?
suficiente para o acolhimento dos embargos de declara??o. 5. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg na
RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jo?o Ot?vio De Noronha, Terceira Se??o do STJ, julgado em 28/10/2020,
DJe 12/11/2020) Ante o exposto, recebo os embargos de declara??o, por?m os rejeito, por n?o
vislumbrar?qualquer dos v?cios elencados no art. 1.022, do CPC, n?o servindo o recurso em an?lise para
a reforma da decis?o devido ao inconformismo do embargante. ? Condeno o recorrente ao pagamento de
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 1.026, ?2? do CPC. ??
P. R. I.? Camet?/PA, 30 de mar?o de 2021. ? Jos? Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2? Vara.
PROCESSO:
00119199020178140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Sumário em: 01/04/2021---REQUERENTE:DULCINEIA DUARTE DE OLIVEIRA
Representante(s): OAB 21306 - GUSTAVO LIMA BUENO (ADVOGADO) OAB 25044 - MAURICIO LIMA
BUENO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO VOTORANTIM SA Representante(s): OAB 5.546 GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (ADVOGADO) . SENTEN?A DE EMBARGOS DE
DECLARA??O ? Vistos etc.? Dispensado o relat?rio (art. 38 da Lei 9.099/95). De acordo com o C?digo de
Processo Civil, art. 1.022, s?o cab?veis embargos de declara??o nas hip?teses de obscuridade,
contradi??o, omiss?o ou erro material na decis?o embargada. A senten?a foi clara e inequ?voca ao
consignar que o embargante apresentou na contesta??o um contrato de n? 233552317, o qual seria
possivelmente de refinanciamento, por?m as provas lastreadas eram contradit?rias e n?o se coadunaram
com a causa de pedir em discuss?o. Ao afirmar que este Ju?zo deixou de reconhecer que o cr?dito em