TJPA 12/04/2021 - Pág. 1021 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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0019613-54.2010.8.14.0301 ?????SENTEN?A ?????VISTOS, ETC. ?????ADELMIRA CARNEIRO MAIA
ingressou com A??O DE ARBITRAMENTO DE HONOR?RIOS C/C PEDIDO DE FIXA??O DO VALOR
PROVISIONAL em face de BANCO DA AMAZ?NIA- BASA, todos devidamente qualificados nos autos,
alegando para tanto o seguinte. ?????A Requerente pretende honor?rios advocat?cios em face aos
servi?os prestados ao Banco Requerido, oriundo da atua??o na A??o de Embargos do Devedor (n?
0005204-96.2004.814.0301. CARLOS ALBERTO CORREA MATOS X BASA). ?????Sustenta na inicial
que em face da rescis?o contratual abrupta, a autora ficou sem condi??es de suprir as necessidades e
pagar as d?vidas advindas do exerc?cio da profiss?o como o IPTU, condom?nio, anuidade da OAB/PA,
conforme demonstrativo de d?bitos. Afirma que, como aposentada do INSS percebe a import?ncia de R$
425,89 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), muito aqu?m de suas necessidades.
?????Alegou que, foi credenciada por concorr?ncia p?blica nacional prestou servi?os ao Requerido
durante os anos de 1995 a 2008, e, durante esse per?odo nunca faltou com idoneidade profissional ?
entidade com 13 anos de trabalho. Que em dezembro de 2008 foi surpreendida com a entrega de
correspond?ncia enviada pelo Requerido comunicando em decis?o unilateral o descredenciamento dos
servi?os e a revoga??o das procura??es outorgadas, sob argumento do interesse da entidade; ?????Que
o Requerido aven?ou com a Requerente o direito da mesma nos honor?rios de sucumb?ncia, por?m ao
descredenci?-la lhe retirou o direito de receb?-los, ficando a mesma sem qualquer contrapartida pelos
servi?os prestados. Por fim, requereu liminarmente o deposito do valor de 10% do importe solicitado na
exordial, qual seja, R$ 12.151,67 (doze mil cento e cinq?enta e um reais e sessenta e sete centavos). No
m?rito, requereu o importe de 10% sobre o valor atualizado da a??o de Embargos do Devedor; conforme
planilha anexa (fls.11). Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/21; ??????s fls. 22, o Ju?zo,
determinou que os presentes autos fossem apensados aos autos informados na inicial (Embargos).
??????s fls. 23 foi determinado a cita??o, mas deixou para se manifestar quanto aos termos da tutela
antecipada ap?s a forma??o do contradit?rio. ??????s fls. 33/143, o Requerido ofereceu contesta??o nos
seguintes termos: Pugnou pela extin??o do processo sem julgamento do m?rito, face a litispend?ncia entre
a presente a??o e a protocolada nos autos do processo n? 2004.1.017664-5 (0005204-96.2004.814.0301 embargos a execu??o). Sustenta que a autora ingressou com pedido de arbitramento de honor?rios tanto
na presente a??o quanto nos embargos, n? 2004.1.017664-5 (0005204-96.2004.814.0301 - Embargos a
Execu??o). Ilegitimidade passiva, pois a obriga??o de pagar honor?rios a Requerente seria do vencido
(caso saia vencido o Embargante) e n?o do Requerido. Que o pedido resta imposs?vel, pois a pr?pria
Requerente reconhece a exist?ncia de regras contratuais para o recebimento de seus honor?rios. No
m?rito, alegou que o direito n?o protege a Requerente, pois ao assinar o contrato em quest?o a
Requerente n?o pode alegar que n?o teve condi??es de aferir se o mesmo ser-lhe-ia desfavor?vel. Que a
Requerente sabia que somente teria direito de honor?rios no final da demanda e a titulo de sucumb?ncia.
Que o contrato restou claro (clausula nona) quanto a forma de remunera??o. Que o pacto subscrito deve
ser cumprido. Por fim, requereu a improced?ncia da demanda. ?????Juntou documentos de fls. 45/143.
?????A parte Requerente apresentou r?plica. ?????? o Relat?rio.? DECIDO. ?????De in?cio, devemos
enaltecer que n?o obstante eventual dist?ncia do fim do lit?gio dos EMBARGOS ? EXECU??O (Processo
n? 0005204-96.2004.8.14.0301) n?o pode ser olvidado que a Requerente Adelmira Carneiro fora
advogada do Exeq?ente (ora Requerido), atuante ass?dua, n?o negligenciado os prazos e nem
cometendo equ?vocos na propositura dos pedidos. ?????Assim, quanto a Preliminar erigida, mesma deve
ser rejeitada, tendo em vista que a requerida em instante algum demonstrou o alegado, pelo que n?o
merece acolhimento seu pleito, uma vez que a peti??o de fls. 159/162, nos Embargos, refere-se aos
honor?rios da a??o de Execu??o, enquanto que a presente a??o se refere aos honor?rios dos Embargos.
?????De imediato, cab?vel pontuar que ? de conhecimento deste Ju?zo que in?meros processos da
mesma natureza foram ajuizados pela mesma autora em face do banco requerido, demonstrando a
extens?o da rela??o contratual existente entre as partes, bem como, a exist?ncia de diversas
manifesta??es do E. TJPA j? sobre a mat?ria. ?????Nos julgados consultados por este Ju?zo, poss?vel
constatar que ? PAC?FICO o entendimento quanto ? responsabilidade do banco requerido em arcar com a
remunera??o devida ? parte autora, uma vez que, n?o h? d?vidas quanto aos servi?os efetivamente
desempenhados. ?????Indo al?m, poss?vel afirmar ainda, que inobstante a a??o principal (000268816.1997.8.14.0301) ainda n?o ter sido sentenciado, o que a autora pretende no presente feito ? a
remunera??o pelos servi?os prestados, correspondentes ? data do ajuizamento da lide at? o seu
desligamento do BASA. ?????Assim, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justi?a, j? est?
pacificado o direito do advogado ao arbitramento judicial de seus honor?rios em caso de rescis?o
antecipada do contrato de presta??o de servi?os advocat?cios, de maneira imotivada, proporcional aos
servi?os at? ent?o prestados ((AgInt no AREsp 703.889/RS, Rel. Ministro MARCO AUR?LIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 26/10/2020) ?????Por sua vez, ao apreciar o recurso de