TJPA 12/04/2021 - Pág. 1149 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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efetivo preju?zo (s?mula 43, STJ), acrescidos de juros de 1% a.m. desde o vencimento de cada parcela da
obriga??o (art. 397 do CC). 6.2) Condeno o banco r?u indenizar a parte autora no montante de
R$5.000,00 (cinco mil reais) a t?tulo de DANOS MORAIS, com corre??o monet?ria desde a data do
arbitramento (s?mula 362 STJ) e juros de 1% a.m. desde o vencimento de cada parcela da obriga??o (art.
397 CC). 6.3) Por conseguinte, condeno a parte r? ao pagamento das custas, despesas processuais e
honor?rios advocat?cios, que fixo, com base no artigo 85, ? 2? do CPC, em 10% sobre o valor atualizado
da causa. ??????HAVENDO APELA??O, intime-se o apelado para apresentar contrarraz?es, no prazo
legal, caso queira. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado
do para Par?, para os devidos fins. ??????Estando o feito devidamente certificado, transitado em julgado
e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respetiva baixa no sistema LIBRA.
Cumprimento de senten?a: Certificado o tr?nsito em julgado, nos termos do art. 513, ? 1? do CPC,
aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que dever? ser peticionado digitalmente (PJE),
por depend?ncia ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de senten?a, observando o
disposto no inciso II do art. 509 do CPC, e, por conseguinte, intimando a parte executada para pagar o
d?bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, se houver (C?digo de Processo Civil, artigo
523 c/c artigo 513, ?? 1?, 2? e incisos, e ?? 3? e 5?). Quando do requerimento previsto no artigo 523, o
exequente dever? instru?-lo com os requisitos do artigo 524 do C?digo de Processo Civil, em especial: I o nome completo, o n?mero de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jur?dica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, ?? 1.? a 3.?; II - o
?ndice de corre??o monet?ria adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e
o termo final dos juros e da corre??o monet?ria utilizados; V - a periodicidade da capitaliza??o dos juros,
se for o caso; VI - especifica??o dos eventuais descontos obrigat?rios realizados; VII - indica??o dos bens
pass?veis de penhora, sempre que poss?vel. P.R.I.C. Bel?m/PA, 05 de abril de 2021. VALDE?SE MARIA
REIS BASTOS Ju?za de Direito da 3? VCE da Capital SS PROCESSO: 00206234020138140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ITALO DE OLIVEIRA
CARDOSO BOAVENTURA A??o: Procedimento Comum Cível em: 06/04/2021 AUTOR:DAVID ANTONIO
SILVA MUFARREJ Representante(s): OAB 5949 - CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO (ADVOGADO)
REU:VALQUIRIA PAULA LIMA MUFARREJ Representante(s): OAB 8697 - FABRIZIO SANTOS
BORDALLO (ADVOGADO) OAB 14035 - JOSE FELIPE DE PAULA BASTOS JUNIOR (ADVOGADO)
REU:ANA PAULA SALOMAO ANTONIO MUFARREJ Representante(s): OAB 8697 - FABRIZIO SANTOS
BORDALLO (ADVOGADO) OAB 16997 - CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS (ADVOGADO) REU:ANA
CRISTINA SALOMAO ANTONIO MUFARREJ Representante(s): OAB 8697 - FABRIZIO SANTOS
BORDALLO (ADVOGADO) REU:ANA PATRICIA SALOMAO ANTONIO MUFARREJ Representante(s):
OAB 8697 - FABRIZIO SANTOS BORDALLO (ADVOGADO) REU:ANA CLAUDIA SALOMAO ANTONIO
MUFARREJ SIMAO LUIZ Representante(s): OAB 8697 - FABRIZIO SANTOS BORDALLO (ADVOGADO)
REU:SALOMAO ANTONIO MUFARREJ Representante(s): OAB 8697 - FABRIZIO SANTOS BORDALLO
(ADVOGADO) OAB 12358 - FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES (ADVOGADO) REU:JULIETA
SALOMÃO ANTÔNIO MUFARREJ PATRÍCIO Representante(s): OAB 1601 - SONIA HAGE AMARO
PINGARILHO (ADVOGADO) OAB 13340 - RICARDO ARAUJO HAGE AMARO (ADVOGADO) OAB
14802-B - LUIZ FERNANDO MAUES OLIVEIRA (ADVOGADO) REU:RAJA CHOUERI MUFARREJ
Representante(s): OAB 1601 - SONIA HAGE AMARO PINGARILHO (ADVOGADO) OAB 10937 RAPHAEL MAUES OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 14802-B - LUIZ FERNANDO MAUES OLIVIERA
(ADVOGADO) REU:JANETE SALOMAO ANTONIO MUFARREJ HAGE Representante(s): OAB 1601 SONIA HAGE AMARO PINGARILHO (ADVOGADO) . PROCESSO Nº 0020623-40.2013.8.14.0301
DECISÃO VISTOS. Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE
VALORES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E TUTELA ANTECIPADA ajuizada por DAVID ANTONIO
SILVA MUFARREJ em face de VALQUIRIA PAULA LIMA MUFARREJ e outros. O FEITO ATUALMENTE
CONTA COM XXXVI VOLUMES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 10.921 FOLHAS, O QUE,
CLARAMENTE, DIFICULTA A PRÓPRIA APRECIAÇÃO DO FEITO. Desta forma, a fim de evitar maior
tumulto e confusão processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO: a) À
SECRETARIA: CERTIFICAR se todos os réus foram devidamente citados; se apresentaram ou não
contestação e/ou reconvenção em tempo hábil, bem como, se oportunizada a apresentação de réplica
e/ou manifestação ao autor. Acaso reste pendente de cumprimento quaisquer destas diligências, deverá,
desde logo, adotar as providências necessárias para seu integral cumprimento. Saliente-se que tal
certidão deverá ser cadastrada no sistema LIBRA, para fins de maior controle processual. b) À
SECRETARIA: CERTIFICAR a existência de volumes que contenham apenas documentos (decorrentes
do cumprimento da tutela antecipada deferida por este Juízo), isto é, demandem, incialmente, nenhum tipo
de conteúdo decisório ou pedido formulado por quaisquer das partes envolvidas (como ocorre, por