TJPA 12/04/2021 - Pág. 2316 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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n?o h? d?vida alguma de que o ato ? nulo. Todavia, apesar de ser considerado nulo o contrato firmado
entre as partes, diante da ocupa??o de cargo p?blico sem a necess?ria aprova??o em pr?vio concurso
p?blico, o posicionamento da nossa mais alta Corte de Justi?a ? no sentido do reconhecimento do direito,
apenas, ao saldo de sal?rio efetivamente trabalhado e dep?sito do FGTS. A multa de 40% (quarenta por
cento) sobre o FGTS ? incab?vel no caso, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por fim, o direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o - FGTS pleiteado na inicial
deve respeitar o limite da prescri??o quinquenal, ou seja, limitado aos cinco anos anteriores ? data da
propositura da a??o. Destarte, ap?s longa pol?mica a respeito da tem?tica envolvendo o prazo
prescricional referente ?s cobran?as de FGTS, o STF pacificou o entendimento no julgamento do tema de
repercuss?o geral n? 608, por meio do ARE 709212 / DF - DISTRITO FEDERAL, no sentido de se seguir o
texto do artigo 7?, inciso XXIX da Constitui??o Federal, prevendo o prazo de 05 (cinco) anos, sendo que o
exerc?cio do direito de a??o deve ocorrer em at? 02 (dois) anos ap?s o termino do v?nculo. Recurso
extraordin?rio. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS). Cobran?a de
valores n?o pagos. Prazo prescricional. Prescri??o quinquenal. Art. 7?, XXIX, da Constitui??o. Supera??o
de entendimento anterior sobre prescri??o trinten?ria. Inconstitucionalidade dos arts. 23, ? 5?, da Lei
8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Seguran?a jur?dica.
Necessidade de modula??o dos efeitos da decis?o. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declara??o de
inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordin?rio a que se nega provimento. (ARE
709212, Relator(a):? Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014, AC?RD?O
ELETR?NICO REPERCUSS?O GERAL - M?RITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
AGRAVO INTERNO EM APELA??O C?VEL. SERVIDOR TEMPOR?RIO. DECIS?O MONOCR?TICA QUE
RECONHECEU A PRESCRI??O BIENAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DE A??O
ANTERIOR QUE INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL. S?MULA 268 DO TST.
INOCORR?NCIA DE PRECRI??O. A NULIDADE DA CONTRATA??O N?O OBSTA O PAGAMENTO DAS
VERBAS SALARIAIS VENCIDAS E N?O PAGAS. FGTS DE SERVIDOR TEMPOR?RIO.
INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CONTRATO, SEJA ELE CELETISTA OU
ADMINISTRATIVO, FOI RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O DIREITO AOS
DEP?SITOS DE FGTS, NA FORMA DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. APLICA??O DE
ENTENDIMENTO EM REPERCUSS?O GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRI??O
QUINQUENAL. N?O CABIMENTO DE MULTA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.?1Se lev?ssemos em conta a data de propositura da presente a??o (16/11/2011), estaria prescrita a
pretens?o do autor. No entanto, devemos levar em considera??o a data da propositura da a??o anterior,
que ocorreu no dia 31/01/2011, vez que se trava de a??o id?ntica e com os mesmos pedidos que a
presente demanda, tendo ocorrido a cita??o v?lida. Dessa forma, houve a interrup??o da prescri??o
bienal. Portanto, vejo que n?o houve a prescri??o bienal, eis que o ajuizamento da primeira a??o se deu
dentro do prazo de 02 (dois) anos previstos no art. 7?, XXIX, da CRFB/88, ocorrendo em 31/01/2011,
sendo que a autora/agravante foi demitida em 18/05/2009. Sendo assim, teria prazo para o ajuizamento da
a??o at? o dia 18/05/2011. Verifica-se assim tamb?m, que n?o houve a prescri??o para ingresso da
presente a??o (segunda a??o), vez que com o protocolo da primeira a??o, a prescri??o foi interrompida e
passou-se a contabilizar novo prazo prescricional, desta forma, em tendo sido a primeira a??o proposta
em 31/01/2011, ai se iniciou novo prazo que teria fim em 31/01/2014, ocorre que a interposi??o da
segunda a??o deu-se em 16/11/2011, ou seja, anterior ao prazo prescricional.?2- ? constitucional o art.
19-A da Lei n? 8.036/90, o qual disp?e ser devido o dep?sito do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o
na conta de trabalhador cujo contrato com a Administra??o P?blica seja declarado nulo por aus?ncia de
pr?via aprova??o em concurso p?blico, desde que mantido o seu direito ao sal?rio;?3- Em se tratando de
hip?tese de nulidade, ou nulidade absoluta, tendo em vista que o ato jur?dico em quest?o foi feito sem a
observ?ncia da forma formalidade imposta na Constitui??o - aprova??o em concurso p?blico, n?o h?
d?vida alguma de que o ato ? nulo. Todavia, apesar de ser considerado nulo o contrato firmado entre as
partes, diante da ocupa??o de cargo p?blico sem a necess?ria aprova??o em pr?vio concurso p?blico, o
posicionamento da nossa mais alta Corte de?Justi?a ? no sentido do reconhecimento do direito, apenas,
ao saldo de sal?rio efetivamente trabalhado e dep?sito do FGTS;?4- A multa de 40% (quarenta por cento)
sobre o FGTS ? incab?vel no caso, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. O
direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o ? FGTS pleiteado na inicial deve
respeitar o limite da prescri??o quinquenal, ou seja, limitado aos cinco anos anteriores ? data da
propositura da a??o;?(2018.03102951-05, 193.950, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, ?rg?o Julgador 2?
TURMA DE DIREITO P?BLICO, Julgado em 2018-08-02, Publicado em 2018-08-03) Ante o exposto, j?
que a presente demanda foi ajuizada dentro do prazo previsto no artigo 7?, inciso XXIX da Constitui??o,
com base no exposto e no que nos autos consta, bem como entendimento jurisprudencial colacionado e