TJPA 12/04/2021 - Pág. 2570 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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autora provimento jurisdicional cautelar que imponha ? requerida entrega do bem indicado na inicial.
??????????????Certificado a n?o propositura da a??o principal (fl. 35). ??????????????? o breve relato.
Fundamento e decido. ??????????????A presente demanda deve ser extinta sem resolu??o de m?rito,
ante os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. ??????????????A parte r? foi citada e
apresentou contesta??o. ??????????????Contudo, verifica-se atrav?s da certid?o de fl. 35 que a a??o
principal n?o foi proposta no prazo previsto no art. 308 do CPC, que assim disp?e: Art. 308. Efetivada a
tutela cautelar, o pedido principal ter? de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em
que ser? apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, n?o dependendo
do adiantamento de novas custas processuais. ??????????????Por oportuno, transcreve-se a li??o do
renomado processualista Humberto Thedoro Junior, in Curso de Direito Processual Civil, 20? Ed., vol. II,
Rio de Janeiro, Forense, 1997, p. 426, que assim preleciona: Porque n?o pode a parte eternizar, a seu bel
prazer, a medida cautelar, antes mesmo de propor a a??o principal, marca-lhe a lei um prazo dentro do
qual o ju?zo de m?rito ter? de ser instaurado. Esse prazo, de acordo com o art. 806 (atual 308, do CPC), ?
de trinta dias, e tem car?ter de fatal ou perempt?rio, o que quer dizer que se mostra improrrog?vel. [...] O
prazo do art. 806 ?, outrossim, contado n?o da decis?o que defere a medida mas da data de sua
efetiva??o, conforme faz claro o citado art. 806. Assim, nas medidas deferidas liminarmente, n?o tem
relev?ncia a data da senten?a que julgar procedente a a??o cautelar, pois o prazo para ajuizamento da
a??o principal fluir? a partir da execu??o da provid?ncia preventiva. Se a a??o principal n?o ? proposta
nos trinta dias seguintes ? efetiva??o da medida, esta automaticamente perde sua efic?cia,
independentemente de outra a??o ou de senten?a para revog?-la. Extingue-se ipso jure.
??????????????O caso sub examem ? de extin??o do processo cautelar, nos termos do art. 309, I, do
CPC, que estabelece: Art. 309. Cessa a efic?cia da tutela concedida em car?ter antecedente, se: I - o
autor n?o deduzir o pedido principal no prazo legal; ??????????????Ante todo o exposto, JULGO
EXTINTO SEM RESOLU??O DE M?RITO a presente Medida Cautelar, ante o n?o ajuizamento da a??o
principal no prazo de 30 (trinta) dias, o que fa?o com espeque no artigo 308 e 309, I, do C?digo de
Processo Civil.? ??????????????N?o h? custa, pois DEFIRO/MANTENHO o benef?cio da justi?a gratuita,
nos termos da presun??o legal do ?3?, artigo 99, do CPC. ??????????????CADASTRE(M)-SE o(s)
advogado(s) no Sistema Libra. ??????????????Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
??????????????Transcorrido o prazo recursal sem manifesta??o, certifique-se o tr?nsito em julgado e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, dando-se baixa na distribui??o e no sistema libra. ? ??Itaituba
(PA), 30 de mar?o de 2021. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO:
00019672220158140024 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Cumprimento de sentença em: 09/04/2021
REQUERENTE:EMILLY VITORIA DA SILVA BARROS Representante(s): JAZIELBIA DA SILVA SOUSA
(REP LEGAL) OAB 21132 - THAYNNA BARBOSA CUNHA (ADVOGADO) OAB 22489-B - THAIANNY
BARBOSA CUNHA (ADVOGADO) REQUERIDO:J. S. B. Representante(s): OAB 12993 - JOSE LUIS
PEREIRA DE SOUSA (ADVOGADO) . A??O ORDIN?RIA? PROCESSO N? 0001967-22.2015.814.0024?
DESPACHO ?????01. CONSIDERANDO a certid?o fls. 196, intime-se o patrono da parte autora apenas
pelo Di?rio de Justi?a Eletr?nico (DJe) para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de extin??o;
?????02. EXPE?A-SE o necess?rio;?? ?????03. SERVIR? o presente despacho como
MANDADO/OF?CIO, nos termos dos Provimentos n? 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de
Justi?a do Estado do Par? (TJPA).?? ?????Publique-se. Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.? Itaituba (PA), 05 de abril de 2021. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO:
00022715520148140024 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o: Alvará Judicial em: 09/04/2021 REQUERENTE:MARIA DE
NAZARE DO NASCIMENTO Representante(s): OAB 14094 - EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) REQUERENTE:RAIMUNDO PEDRO DOS SANTOS Representante(s): OAB 14094 - EDER
LUIZ MOTA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS.
A??O ORDIN?RIA? PROCESSO N? 0002271-55.2014.814.0024? DESPACHO ?????01.
CONSIDERANDO o of?cio de fl. 32, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, sob
pena de extin??o; ?????02. EXPE?A-SE o necess?rio;?? ?????03. SERVIR? o presente despacho como
MANDADO/OF?CIO, nos termos dos Provimentos n? 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de
Justi?a do Estado do Par? (TJPA).?? ?????Publique-se. Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.? Itaituba (PA), 30 de mar?o de 2021. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO:
00027314420008140024
PROCESSO
ANTIGO:
200010024339
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 09/04/2021 AUTOR:BANCO DA AMAZONIA SA Representante(s):
OAB 12202 - LUIZ RONALDO ALVES CUNHA (ADVOGADO) OAB 10176 - ARNALDO HENRIQUE