TJPA 12/04/2021 - Pág. 2572 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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HERDEIRO:MARCIO ROBERTO PICANCO FERREIRA Representante(s): OAB 8809-B - MARIA
CRISTINA PORTINHO BUENO (ADVOGADO) OAB 14532 - JESSICA PORTINHO BUENO (ADVOGADO)
HERDEIRO:FABIANE MOURA FERREIRA Representante(s): OAB 5395-B - HELIO ANTONIO MACHADO
(ADVOGADO) OAB 12885 - BEATRIZ APARECIDA MACHADO (ADVOGADO) . Processo n?: 000325802.2008.814.0024 DECIS?O 1.?????INDEFIRO o requerimento deduzido ?s fls. 405-408, j? que cabe ?
inventariante diligenciar junto aos ?rg?os administrativos pertinentes para obter os informes necess?rios,
comprovando os seus poderes de representa??o do esp?lio atrav?s de c?pia do termo de inventariante;
2.?????INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra com o determinado ? fl.
404; 3.?????Ap?s, com ou sem manifesta??o, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos CONCLUSOS
imediatamente para aprecia??o do magistrado. 4.?????SERVIR? o presente como MANDADO/OF?CIO,
nos termos dos Provimentos n? 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justi?a do Estado do Par?
(TJPA). ?????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Itaituba (PA), 06 de mar?o de 2021. Jacob Arnaldo
Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO: 00040028120178140024 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 09/04/2021 EXEQUENTE:BANCO BRASIL SA Representante(s):
OAB 44698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) EXECUTADO:L S NEPOMUCENO
EXECUTADO:EUDES SOARES NEPOMUCENO. PROCESSO N? 0004002-81.2017.8.14.0024? ?
SENTEN?A ?????CADASTRE(M)-SE o(s) advogado(s) no Sistema Libra. ???????????Trata-se de A??o
de Execu??o de T?tulo Extrajudicial em que as partes informam ?s fls. 104-106 que transacionaram e
pugnaram pela homologa??o do referido acordo. ???????????Vieram os autos conclusos. ????????????
a s?ntese do necess?rio. Doravante, decido. ???????????O pedido de homologa??o de acordo foi
formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto l?cito. As formalidades
legais na lavratura da aven?a e no aspecto processual foram observadas. DETERMINO: ???????????01.
HOMOLOGO o acordo de fls. 104-106 para que surta os seus jur?dicos e legais efeitos e, em
consequ?ncia, EXTINGO O PROCESSO com resolu??o do m?rito, nos termos do artigo 487, III, do
C?digo de Processo Civil; ???????????02. Se houver interesse p?blico ou social na demanda, interesse
de incapaz ou versar sobre lit?gios coletivos de posse de terra rural ou urbana (artigo 178, do CPC),
CI?NCIA ao parquet; ???????????03. EXPE?A-SE o necess?rio para o cumprimento do presente acordo
firmado; ???????????04. Custas nos termos do acordo. ???????????05. Nada mais havendo,
ARQUIVEM-SE os autos com as devidas cautelas legais; ???????????06. SERVIR? a presente senten?a
como MANDADO/OF?CIO, nos termos dos Provimentos n? 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de
Justi?a do Estado do Par? (TJPA). ???????????Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes apenas
pelo Di?rio de Justi?a Eletr?nico (DJe). ??????????????Itaituba (PA), 30 de mar?o de 2021. Jacob
Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito PROCESSO: 00040273120168140024 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE A??o:
Procedimento Comum Cível em: 09/04/2021 REQUERENTE:VIA SATELITE COMUNICACOES LTDA ME
Representante(s): OAB 20523 - ALCIDES VICENTE ALBERTONI NETO (ADVOGADO) VAGNER
DONIZET GOMES DOS SANTOS (REP LEGAL) REQUERIDO:JOAO PEREIRA DE BRITO JUNIOR.
PROCESSO N? 0004027-31.2016.8.14.0024? SENTEN?A ?????????Adoto como relat?rio os fatos
constantes nos presentes autos. ?????????Vieram os autos conclusos.? ?????????? a s?ntese do
necess?rio. Doravante, decido. ?????????Como ? cedi?o, o C?digo de Processo Civil arrola como uma
das causas de extin??o do processo sem resolu??o do m?rito a ina??o do autor por mais de 30 (trinta)
dias, que resta caracterizada quando este ? devidamente chamado para a realiza??o de determinada
dilig?ncia ou ato processual, mas se queda inerte. ?????????Analisando os autos, ? poss?vel perceber
que houve in?rcia do requerente/exequente, restando caracterizado seu total desinteresse no
prosseguimento do processo, merecendo a sua extin??o.? ?????????Compulsando os autos, verifica-se
que a aus?ncia, pelos motivos expostos, de manifesta??o dos requerentes propicia tacitamente o
desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfa??o da tutela jurisdicional. ?????????No
presente caso, constata-se que o requerente foi intimado de despacho em que se determinava que ele
manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual, todavia, tal parte
quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, raz?o pela qual a medida mais
acertada ? extin??o do processo por abandono de causa.? ?????????Ora, a marcha processual n?o pode
ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permane?a em Secretaria Judicial ou ocupando
a m?quina judici?ria com provid?ncias infrut?feras, quando o principal interessado no andamento do feito
sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judici?rio.? ?????????Neste sentido,
pertinentes s?o as palavras da doutrina sobre a necessidade de uma atua??o mais efetiva do magistrado
na aplica??o de regras processuais para a regular tramita??o dos processos c?veis, a saber: As regras
processuais existem para assegurar o bom desenvolvimento do procedimento e o real equil?brio entre os