TJPA 13/04/2021 - Pág. 911 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
911
ALINE CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00078166220198140952 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o:
Termo Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:LUCIANO ROSA DA SILVA VITIMA:O. E. .
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n? 0007816-62.814.0952 Autor do fato:
LUCIANO ROSA DA SILVA Art. 28 da Lei n? 11.343/2006 DECIS?O ??????????????Trata-se de Termo
Circunstanciado de Ocorr?ncia instaurado para a apura??o da suposta pr?tica da infra??o penal prevista
no art. 28 da Lei n? 11.343/2006. ??????????????O Minist?rio P?blico, em parecer de fl. 26, manifestouse no sentido de ser injustific?vel a utiliza??o da m?quina judici?ria com demandas que certamente n?o
alcan?aram o fim almejado em lei. ??????????????Argumenta, ainda, que, em observ?ncia ao princ?pio
da interven??o m?nima que ? corol?rio do princ?pio da insignific?ncia, o Poder Judici?rio e os respectivos
?rg?os que comp?em a Administra??o da Justi?a somente devem atuar, mais precisamente atrav?s de
propositura de a??o penal, quando efetivamente presentes a lesividade da conduta perante a sociedade
local, a real import?ncia do bem jur?dico a ser tutelado, al?m de ind?cios m?nimos razo?veis que possam
levar o autor do fato a uma imputa??o penal. ??????????????Por essas raz?es, requer o arquivamento
dos autos. ??????????????Assim sendo, acolho a manifesta??o do Minist?rio P?blico de fl. 26 relativa a
este Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia e, considerando a natureza p?blica da a??o, determino o
arquivamento dos autos com fundamento no art. 28 do CPP. ??????????????Promova as anota??es
necess?rias. ??????????????Intime. ??????????????D? ci?ncia ao Minist?rio P?blico.
??????????????Ap?s, arquive os autos. ??????????????Ananindeua(PA), 10 de mar?o de 2021. Aline
Corr?a Soares JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00081153920198140952 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Termo
Circunstanciado em: 08/04/2021 AUTOR DO FATO:ANDRE LUIZ VARELA FAVACHO VITIMA:A. M. S. R.
. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n? 0008115-39.2019.814.0952 Autor(a) do
Fato: ANDRE LUIZ VARELA FAVACHO V?tima: ALDA MARIA SILVA DO ROSARIO Art. 140 do CPB ?
SENTEN?A ??????????????????? ??????????????Vistos etc. ??????????????Adoto como relat?rio o
que dos autos consta com base no permissivo legal do art. 81, ? 3?, da Lei 9.099/95. ??????????????Em
27/09/2019 lavrou-se Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia em virtude da suposta pr?tica do crime
tipificado no art. 140 do CPB, no dia 22/09/2019, pelo(a) autor(a) do fato contra a v?tima acima
identificados. ??????????????O art. 103 do CPB estabelece que, ?salvo disposi??o expressa em
contr?rio, o ofendido decai do direito de queixa ou de representa??o se n?o o exerce dentro do prazo de 6
(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem ? o autor do crime, ou, no caso do ? 3? do art.
100 deste C?digo, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da den?ncia?. ??????????????Por
sua vez, o art. 61 do CPPB prev? que ?em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a
punibilidade, dever? declar?-lo de of?cio?. ??????????????Na situa??o em exame verifico que a v?tima
permaneceu inerte, deixando de exercer regularmente seu direito de queixa (certid?o de fl. 18).
??????????????O Minist?rio P?blico pugnou pela extin??o da punibilidade do(a) agente em virtude da
decad?ncia do direito de queixa de que dispunha o(a) ofendido(a) (fl. 19). ??????????????Uma vez, pois,
escoado o prazo de seis meses para o exerc?cio do direito de queixa pela parte lesada contra o(a)
autor(a) do fato (art. 38 CPP), operou-se a decad?ncia de tal direito, que constitui uma das causas de
extin??o da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do C?digo Penal. ??????????????Ante o exposto,
julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRE LUIZ VARELA FAVACHO relativamente aos fatos narrados
no presente TCO (art. 140 do CPB), com fundamento nos arts. 103 e 107, IV, do C?digo Penal e nos arts.
38 e 61 do C?digo de Processo Penal. ??????????????Publique. Registre. Intime. ??????????????Ap?s
o tr?nsito em julgado, certifique e arquive os autos. ??????????????Ananindeua(PA), 11 de mar?o de
2021. ALINE CORR?A SOARES JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00083388920198140952 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o:
Termo Circunstanciado em: 08/04/2021 VITIMA:E. A. V. Representante(s): OAB 23530 - PAULO
NASCIMENTO TRINDADE JUNIOR (ADVOGADO) AUTOR DO FATO:WILLIAM SYADE
Representante(s): OAB 25724 - CHARLES ANDRADE FERREIRA JUNIOR (ADVOGADO) . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n? 0008338-89.2019.814.0952 DESPACHO
??????????????Certifique sobre o pagamento das custas judiciais, bem como se a pe?a acusat?ria
juntada aos presentes autos veio acompanhada de instrumento procurat?rio. ??????????????Ap?s, fa?a
conclus?o dos autos. ??????????????Ananindeua(PA), 11 de mar?o de 2021. ALINE CORR?A SOARES
JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00085752620198140952 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Termo