TJPA 14/04/2021 - Pág. 1442 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
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rela??o ao pedido alternativo da parte autora, alega que a inclus?o da requerente em qualquer tipo de
financiamento privado ou p?blico, depende ?nica e exclusivamente de sua iniciativa, no sentindo de
procurar as empresas financeiras, encaixar-se no perfil exigido e ?s regras inerentes a cada
financiamento, cuja gest?o n?o ? de compet?ncia da contestante. Ao final, requer o julgamento antecipado
da lide. ??????Junta documentos. ?????Em sede de contesta??o, fls. 117/139, a parte requerida GRUPO
SER EDUCACIONAL S.A. defende, em s?ntese: 1) a) chamamento ao processo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educa??o (FNDE), com o decl?nio de compet?ncia para a Justi?a Federal; 2)
exclus?o da lide da segunda demandada; 3) inexist?ncia de propaganda enganosa; 4) a inexist?ncia de
dano moral; 5) em rela??o ao pedido alternativo da parte autora, alega que a inclus?o da requerente em
qualquer tipo de financiamento privado ou p?blico, depende ?nica e exclusivamente de sua iniciativa, no
sentindo de procurar as empresas financeiras, encaixar-se no perfil exigido e ?s regras inerentes a cada
financiamento, cuja gest?o n?o ? de compet?ncia da contestante. Ao final, requer o julgamento antecipado
da lide. ?????Junta documentos. ?????R?plica ?s fls. 166/217, onde a parte autora rebate os argumentos
trazidos pela parte requerida na defesa e faz uma serie de requerimentos ao final. ??????Os autos
vieram-me conclusos. JULGAMENTO ANTECIPADO ?????No caso sub examine, desnecess?ria a
amplia??o probat?ria, posto que o feito j? cont?m elementos suficientes para aprecia??o e julgamento e,
ainda, em aten??o ao princ?pio da livre convic??o, antecipo o julgamento do m?rito, na forma do art. 355,
I, do CPC/2015, o qual estabelece a conveni?ncia do julgamento antecipado do pedido, quando n?o
houver necessidade de outras provas. ?????Nesse sentido, h? tempos a jurisprud?ncia dos tribunais
superiores aponta que ?Presentes as condi??es que ensejam o julgamento antecipado da causa, ? dever
do juiz e n?o mera faculdade, assim o proceder?. FUNDAMENTA??O DOS PEDIDOS EM SEDE DE
R?PLICA, FLS. 216/217 ??????Na r?plica, a parte autora requer: 1) a rela??o completa dos alunos que
fizeram o vestibular referente ao semestre de 2015.1; 2) rela??o dos alunos que fizeram o vestibular
referente ao semestre de 2015.1 e obtiveram o FIES, e tiveram seus cadastros junto a Comiss?o Interna
da Universidade efetivados; 3) apresente balan?o de contas que demonstre o total de alunos matriculados
junto ? r? que possuem o Financiamento P?blico, at? o corrente ano; 4) apresente documentos referentes
ao sistema Financeiro Privado. ??????Neste norte, tratando-se a presente de A??o Obrigacional de Fazer
c/c Danos Morais, n?o se constata, no presente caso, a necessidade de nenhuma dessas dilig?ncias, que,
ali?s, em muito extrapolariam o objeto da a??o. ??????Destarte, com base no Art. 370 do CPC, indefiro
prima facie tais dilig?ncias, tendo em vista que n?o se mostram ?teis ao resultado ?til do processo, n?o
possuindo o cond?o de alterar o m?rito da quest?o.? DA LEGITIMIDADE DO JU?ZO C?VEL ESTADUAL
PARA JULGAR A CAUSA ??????A parte requerida afirma em sede de contesta??o que o objetivo
primordial dessa a??o ? compelir a institui??o de ensino a garantir o benef?cio do FIES aos alunos que
n?o conseguiram finalizar seus financiamentos perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educa??o (FNDE) ??????N?o s?o necess?rias maiores ila??es acerca de tal argumenta??o, uma vez que
? claro, na verdade, que o intuito da presente lide ? responsabilizar a parte requerida pela propaganda
enganosa que teria divulgado acerca do FIES. ??????Trata-se, assim, de causa indenizat?ria cumulada
com obriga??o de fazer, e, dentre estas, destacam-se provid?ncias destinadas ? garantia de que a parte
autora pudesse mais uma vez concorrer ? ades?o do FIES. ?????Frise-se, por oportuno, que no corpo da
fundamenta??o, inclusive, consta jurisprud?ncia de tribunais estaduais analisando casos similares.
??????Desta forma, rejeito a preliminar, pois ? comezinho que o ju?zo c?vel estadual ? competente para
apreciar a mat?ria veiculada nos autos. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE
REQUERIDA ??????????????A parte requerida afirma n?o possuir legitimidade passiva, diante da
aus?ncia de rela??o jur?dica com as partes em lit?gio, ou seja: a oferta do FIES decorre de lei sobre a
qual a entidade demandada est? vinculada. ??????????????Ocorre que, o objeto de discuss?o nos autos
? a alega??o de que as requeridas realizaram propaganda de forma abusiva, levando a parte autora a
enganadamente acreditar que obteria o benef?cio do FIES com o pagamento integral do curso
universit?rio, de modo que, acaso comprovada tal circunst?ncia, haveria a responsabiliza??o das
reclamadas nos termos do art. 20 do C?digo de Defesa do Consumidor, responsabilidade esta solid?ria.
??????????????Sem sustenta??o, portanto, a alega??o de ilegitimidade passiva, tendo as requeridas
solidaridade passiva, n?o sendo cab?vel a exclus?o de qualquer das partes. ??????????????Ante o
exposto, rejeito a preliminar. DO M?RITO ??????????????Segundo a melhor doutrina sobre
responsabilidade civil, para que surja o direito a indeniza??o ? necess?rio que haja uma conduta, um dano
e nexo de causalidade entre eles. Sen?o vejamos: ??????????????A conduta, pode ser positiva ou
negativa (a??o ou omiss?o) e tem por n?cleo a voluntariedade, que adv?m da liberdade de escolha do
agente, com discernimento necess?rio para ter consci?ncia daquilo que faz. E nesse sentido, seria
inadmiss?vel imputar ao agente a pr?tica de um ato involunt?rio. ??????????????Insta consignar, por?m,
que a voluntariedade da conduta humana n?o traduz necessariamente a inten??o de causar o dano, mas