TJPA 14/04/2021 - Pág. 2873 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
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ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem preju?zo de execu??o
fiscal em rela??o ao antigo propriet?rio, tudo em conformidade com o ? 5? do art. 144 do CPP; ??????O
dep?sito do valor da arremata??o em conta judicial vinculada ao processo; D?-se ci?ncia pessoalmente ao
leiloeiro e ao Minist?rio P?blico. Publique-se. Castanhal, 7 de abril de 2021 ADELINA LUIZA MOREIRA
SILVA E SILVA Ju?za de Direito Titular PROCESSO: 00095753020178140015 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA A??o:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 07/04/2021 ACUSADO:EVANDRO BARATA DA SILVA
VITIMA:O. E. . DECIS?Och No presente procedimento, h? um bem apreendido. Como o procedimento j?
foi conclu?do, justifica-se a destina??o do bem. Sabe-se que, no processo penal, a deprecia??o afeta os
bens apreendidos e sequestrados mantidos em dep?sito, sem utiliza??o. Objetos guardados em dep?sito,
mesmo quando respeitadas todas as respectivas regras de estocagem, sofrem perda de valor econ?mico
e at? mesmo, perda de valor de uso. Nesse sentido, o CNJ expediu a Recomenda??o n.? 30/2010,
orientando os magistrados com compet?ncia criminal a observar o estado de conserva??o das coisas
apreendidas, e quando for o caso, promover a aliena??o antecipada, obedecidas as regras processuais
pertinentes. Ressalto, inclusive, que houve uma recomenda??o da Corregedoria de Justi?a do TJE/PA no
sentido de dar destina??o aos bens que est?o guarnecidos na garagem do F?rum de Castanhal. No
presente caso, n?o houve nenhum pedido de restitui??o do bem apreendido, o que tamb?m demonstra a
necessidade de aliena??o. Ante o exposto, DETERMINO a ALIENA??O do ve?culo apreendido neste
processo. Prossiga a Secretaria com o procedimento necess?rio ? realiza??o do correspondente LEIL?O
JUDICIAL do referido bem, observando-se o seguinte: a)?????Nomeio o leiloeiro oficial SANDRO DE
OLIVEIRA, inscrito na JUCEPA sob o n? 0555214 (telefones: 3033- 9009 e 8146-8372, e-mail:
[email protected], s?tio na internet www.norteleiloes.com.br, com endere?o profissional na BR316, KM 18, N? 20, Munic?pio de Marituba/PA, para que adote as provid?ncias necess?rias ? realiza??o
do leil?o judicial, com observ?ncia das disposi??es do art. 144-A do CPP, Resolu??o n? 92/2009-CJF e
Provimento Conjunto n? 002/2021-CJRMB/CJCI exceto o envio do Edital para publica??o no ??rg?o de
imprensa oficial e a posterior certifica??o da publica??o, que ficar?o a cargo da Secretaria do Ju?zo.
b)?????Autorizo a carga dos autos pelo leiloeiro pelo prazo m?ximo de 60 (sessenta) dias para as
provid?ncias necess?rias ? realiza??o e ultima??o do leil?o, inclusive confec??o de laudo pericial,
avalia??o do bem e ampla divulga??o da hasta p?blica, e demais preparativos do leil?o (recorte de chassi
e outros), a serem suportados pelo arrematante (taxas administrativas), sem ?nus para a Justi?a,
confec??o do edital e o que mais se fizer preciso. c)?????O leiloeiro fica autorizado, se necess?rio, a
remover, sem ?nus para a Justi?a, o bem do local onde atualmente se encontra para o p?tio da sede da
NORTE LEIL?ES, sito na BR-316, Km 18, s/n, Marituba/PA, oportunidade na qual dever? assumir a
condi??o de fiel deposit?rio, devendo a Secretaria lavrar o competente Termo de Fiel Deposit?rio.
d)?????Fixo a comiss?o do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata??o, nos termos do
art. 24 do Regulamento da profiss?o de leiloeiro, estabelecido pelo Decreto n? 21.981, de 19/10/1932. A
comiss?o e as taxas administrativas dever?o ser pagas obrigatoriamente pelo arrematante ao leiloeiro,
conforme disposto no par?grafo ?nico do art. 24 do Decreto n? 21.981/32. e)?????Efetivado o leil?o,
providencie-se: ??????A expedi??o de carta de arremata??o ao comprador, para fins de registro perante o
?rg?o competente; ??????A expedi??o de of?cio ao DETRAN-PA, para que expe?a certificado de registro
e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos
anteriores, sem preju?zo de execu??o fiscal em rela??o ao antigo propriet?rio, tudo em conformidade com
o ? 5? do art. 144 do CPP; ??????O dep?sito do valor da arremata??o em conta judicial vinculada ao
processo; D?-se ci?ncia pessoalmente ao leiloeiro e ao Minist?rio P?blico. Publique-se. Castanhal, 7 de
abril de 2021 ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Ju?za de Direito Titular PROCESSO:
00135620620198140015 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA A??o: Termo Circunstanciado em: 07/04/2021 AUTORIDADE
POLICIAL:AUTORIDADE POLICIAL ACUSADO:MARCELO BONIFACIO ACUSADO:MARINEIDE SELMA
MOTA DE PAIVA VITIMA:R. C. M. F. . Vara do Juizado Especial C?vel e Criminal de Castanhal localizada
? Avenida Presidente Vargas, 2639, (F?rum Judici?rio), Bairro Centro, Castanhal-PA. A??o: Termo
Circunstanciado de Ocorr?ncia para apura??o crime de menor potencial ofensivo ACUSADO : MARCELO
BONIFACIO ENDERE?O: RUA DOM PEDRO II, 410. CASTANHAL /?CEP: N?O FORNECIDO BAIRRO:
Cai?ara ACUSADO : MARINEIDE SELMA MOTA DE PAIVA ENDERE?O: RUA DOM PEDRO II, 410.
CASTANHAL /?CEP: N?O FORNECIDO BAIRRO: Cai?ara ? ?VITIMA : RUANA CATARINA MONTEIRO
DA FONSECA ENDERE?O: RUA DOM PEDRO II, 419. CASTANHAL /?CEP: N?O FORNECIDO BAIRRO:
Cai?ara ? DESPACHO - MANDADO Colham-se os antecedentes criminais. Determino a realiza??o de
audi?ncia preliminar na data de 07/02/2022 ?s 10 horas e 30 minutos . Intime-se o(a) autor(a) do fato,
informando-o(a) de que dever? comparecer, necessariamente, acompanhado de advogado, advertindo de