TJPA 16/04/2021 - Pág. 981 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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03 DE MAR?O DE 2021- publicada no DI?RIO DA JUSTI?A - Edi??o n? 7093/2021, de 04 de mar?o de
2021, remarco a presente audi?ncia de instru??o para o dia 24.11.2021, ?s 10:00 horas, esclarecendo que
este ? o primeiro dia desimpedido da pauta. ?????????Intime-se as partes. ?????????Expe?a-se o que
mais for necess?rio.?? ???????????Bel?m, 08 de mar?o de 2021.?? ???????????C?lio Petr?nio D
Anuncia??o ???????????Juiz de Direito da 5? Vara C?vel da Capital PROCESSO:
05316549220168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o: Execução de Título Judicial em: 07/04/2021
EXEQUENTE:JOSE RODOLFO DOS REIS SILVA Representante(s): OAB 19684 - HILTON CESAR REIS
DA SILVA (ADVOGADO) EXECUTADO:SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Representante(s):
OAB 21074-A - FABIO RIVELLI (ADVOGADO) . PROCESSO n? 0531654-92.2016.814.0301 DESPACHO
As fls 266/275, o executado pede a suspens?o do presente feito em raz?o de recupera??o judicial em
tr?mite no ju?zo da 1a Vara de Fal?ncia e Recupera??o Judicial da Comarca de S?o Paulo (Processo
1016422-34.2017.826.0100) mas nunca houve nesses autos nenhuma decis?o expressa suspendendo o
feito. Por outro lado, a despeito de n?o haver informa??o quanto ? aprova??o do plano, vem ? lume a
possibilidade de nova??o que a recupera??o judicial produz sobre as a??es e execu??es em curso, at?
ent?o suspensas em raz?o do processamento do pedido as quais devem ser extintas ap?s a aprova??o do
plano nos termos do artigo 59 da Lei 11101/2005, bem como da jurisprud?ncia do Superior Tribunal de
Justi?a1 Como nenhuma das partes at? o momento ventilou a hip?tese de extin??o da demanda pelos
motivos acima expostos, ? preciso que se abra prazo para que as partes se manifestem a respeito. Isso
porque o Novo C?digo de Processo Civil trouxe importantes inova??es principiol?gicas que garantem ?s
partes amplos poderes de influenciar as decis?es judiciais, mesmo quando o juiz possa decidir de of?cio.
Nesse sentido, ? a li??o de Fredie Didier: H?, por?m, ainda, a dimens?o substancial do princ?pio do
contradit?rio. Trata-se do "poder de influ?ncia" N?o adianta permitir que a parte simplesmente participe do
processo. Apenas isso n?o ? o suficiente para que se efetive o princ?pio do contradit?rio. ? necess?rio que
se permita que ela seja ouvida, ? claro, mas em condi??es de poder influenciar a decis?o do ?rg?o
jurisdicional. (...) H? quest?es f?ticas que podem ser apreciadas pelo magistrado ex officio . O juiz pode
conhecer de fatos que n?o tenham sido alegados. Ele pode trazer, ele pode aportar fatos ao processo.
Mas o ?rg?o jurisdicional n?o pode levar em considera??o um fato de of?cio, sem que as partes tenham
tido a oportunidade de se manifestarem a respeito. (...) N?o pode o ?rg?o jurisdicional decidir com base
em um argumento, uma quest?o jur?dica ou uma quest?o de fato n?o postos pelas partes no processo.
Perceba: o ?rg?o jurisdicional, por exemplo, verifica que a lei ? inconstitucional. Ningu?m alegou que a lei
? inconstitucional. O autor pediu com base em uma determinada lei, a outra parte alega que essa lei n?o
se aplicava ao caso. O juiz entende de outra maneira, ainda n?o aventada pelas partes: " Essa lei
apontada pelo autor como fundamento do seu pedido ? inconstitucional. Portanto, julgo improcedente a
demanda". O ?rg?o jurisdicional pode fazer isso, mas deve antes submeter essa nova abordagem ?
discuss?o das partes. (...) O ?rg?o jurisdicional teria de, nessas circunst?ncias, intimar as partes para
manifestar-se a respeito (...) Assim , evita-se a prola??o de uma decis?o ? surpresa. (Didier Jr., Fredie
Curso de direito processual civil: introdu??o ao direito processual civil, parte geral? ? e processo de
conhecimento. 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v. I.) Diante disso, adoto as seguintes
provid?ncias: 1.?????Determino a suspens?o do feito nos termos do artigo 6o da Lei 11101/2005
2.?????Em aten??o aos arts 9 e 10 do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar
a aprova??o do plano de recupera??o judicial e manifestar-se sobre a nova??o do t?tulo que aparelha
esses autos. 3.?????Decorrido o prazo acima, com ou sem manifesta??o, intime-se o exequente a se
pronunciar sobre a nova??o no sucessivo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certificado o necess?rio,
voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se ???????????Bel?m, 06 de abril de 2021 C?LIO
PETR?NIO D? ANUNCIA??O Juiz de Direito 1AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DIREITO
EMPRESARIAL E CIVIL. RECUPERA??O JUDICIAL. APROVA??O DO PLANO. NOVA??O. EXECU??ES
INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTIN??O. 1. "A nova??o resultante da
concess?o da recupera??o judicial ap?s aprovado o plano em assembleia ? sui generis, e as execu??es
individuais ajuizadas contra a pr?pria devedora devem ser extintas, e n?o apenas suspensas" (REsp
1272697/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salom?o, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).
2. Agravo interno n?o provido. (STJ - AgInt no REsp: 1732178 RS 2018/0069534-9, Relator: Ministro LUIS
FELIPE SALOM?O, Data de Julgamento: 18/09/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publica??o: DJe
21/09/2018) PROCESSO: 06036488320168140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO A??o:
Cumprimento de sentença em: 07/04/2021 REQUERENTE:RUTH DE LIMA MATOS Representante(s):
OAB 18742 - GLENDA RIBEIRO MELO (ADVOGADO) OAB 22764 - RUTH DE LIMA MATOS
(ADVOGADO) REQUERENTE:CARAJAS SERVICOS ESPECIALIZADOS Representante(s): OAB 22764 -