TJPA 20/04/2021 - Pág. 3189 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021
3189
COMARCA DE XINGUARA
SECRETARIA DA COMARCA DE XINGUARA
RESENHA: 16/03/2021 A 19/04/2021 - SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE XINGUARA - VARA:
VARA CRIMINAL DE XINGUARA PROCESSO: 00011519620078140065 PROCESSO ANTIGO:
200720002506 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CESAR LEANDRO PINTO
MACHADO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO
REU:VANDELI PATRICIO DE CARVALHO Representante(s): OAB 16713 - INDYARA WINTER
CAVALCANTE VARJAO (ADVOGADO) VITIMA:A. B. S. . PROCESSO: 0001151-96.2007.8.14.0065
DECISÃO Analisando os autos, verifico que transitou em julgado a sentença penal condenatória. Dessa
forma, determino a secretaria que proceda a imediata Expedição da Guia de Cumprimento de Pena do
Condenado. Com relação aos demais pedidos, verifico que este Juízo não é o juízo competente para
analisá-los, uma vez que tal matéria está afeto ao Juízo de Execução de Pena. Cumpridas as diligências
determinadas, proceda ao arquivamento com as baixas de praxe. Expeça-se o necessário Cumpra-se
Xinguara, 31 de março de 2021. CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito PROCESSO:
00077274720208140065 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO A??o: Inquérito Policial em: 05/04/2021 INDICIADO:WELITON
BARBOSA FERREIRA VITIMA:C. F. B. . Poder Judici?rio Tribunal de Justi?a do Estado do Par? Vara
Criminal da Comarca de Xinguara Processo n? 0007727-47.2020.8.14.0065 Senten?a ???????Trata-se
de Inqu?rito Policial instaurado para apurar a suposta ocorr?ncia de crime previsto no artigo 129, ? 9? do
C?digo Penal Brasileiro. ????????s fls. 42/43, o Minist?rio P?blico requereu o arquivamento dos autos.
???????Relatos. Decido. ???????Sem digress?es jur?dicas desnecess?rias, verifico que o arquivamento
deste procedimento se imp?e, tendo em vista que ?s fls. 07, a poss?vel v?tima de agress?o, Sra.
Concei??o Ferreira Barbosa, afirmou que o suposto agressor nunca lhe agrediu, assim como nenhum dos
outros filhos. Que apresenta uma les?o no rosto que originou de uma espinha, n?o sabendo o motivo do
agravamento. ???????O auto de exame de corpo de delito de fl. 05, n?o evidenciou elementos de
agress?o. ???????Isto posto, determino, nos termos do parecer ministerial, o arquivamento do presente
Inqu?rito Policial, sem preju?zo do disposto no artigo 18 do C?digo de Processo Penal. ???????Ci?ncia ao
Minist?rio P?blico. ???????Cumpra-se. ???????Xinguara/PA, 31 de mar?o de 2021. CESAR LEANDRO
PINTO MACHADO Juiz de Direito PROCESSO: 00127446920178140065 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CESAR LEANDRO PINTO MACHADO A??o:
Inquérito Policial em: 05/04/2021 INDICIADO:GLORINHA LIMA DE SOUSA VITIMA:V. M. S. B. . Processo
n? 0012744-69.2017.8.14.0065 SENTEN?A ???????Tratam os autos de Termo Circunstanciado de
Ocorr?ncia. ???????Autos que vieram conclusos com requerimento do Representante do Minist?rio
P?blico pela extin??o da punibilidade da autora do fato ante ? prescri??o, em rela??o a acusada
GLORINHA LIMA DE SOUSA. ???????O delito investigado ? aquele do artigo 147, do C?digo Penal.
???????Constato que entre a data do fato (18/11/2017) e a data de hoje (31/03/2021) transcorreram mais
de 3 (tr?s) anos. ???????Vieram os autos conclusos.? ???????Relatado. ???????Decido. ???????As
intituladas causas extintivas da punibilidade est?o previstas no art. 107 do C?digo Penal Brasileiro (CP).
???????Referidas causas tratam-se de hip?teses legais de perda do jus puniendi pelo Estado. Dentre
essas est? o instituto da prescri??o penal. ???????Denomina-se prescri??o penal a perda do jus puniendi
pelo Estado em raz?o do decurso do tempo. Em outros termos, e usando da preciosa li??o de Rog?rio
Greco: ???????(...) poder?amos conceituar a prescri??o como o instituto jur?dico mediante o qual o
Estado, por n?o ter tido capacidade de fazer valer o seu direito de punir em determinado espa?o de tempo
previsto pela lei, faz com que ocorra a extin??o da punibilidade (GRECO, Rog?rio. Curso de direito penal parte geral. 7? ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, p. 781). ???????O citado instituto (prescri??o), por sua
vez, dentre outras, divide-se em duas esp?cies: prescri??o da pretens?o punitiva do Estado e prescri??o
da pretens?o execut?ria do Estado, distinguindo-se a primeira da segunda porque aquela ocorre antes do
tr?nsito em julgado da decis?o condenat?ria, ao que a segunda, somente ocorreria ap?s. ???????Pois
bem. A breve digress?o fora necess?ria para demonstrar que no presente caso ? poss?vel a perfeita
aplica??o do instituto da prescri??o da pretens?o punitiva do Estado em rela??o a autora, em raz?o da
necessidade de decreta??o da extin??o da punibilidade. ???????? importante ressaltar que o juiz pode
reconhecer de of?cio uma causa extintiva da punibilidade (art. 61 do CPP), bem como que a transa??o
penal n?o suspende e nem interrompe o curso do prazo prescricional por aus?ncia de previs?o legal.