TJPA 20/04/2021 - Pág. 3409 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021
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Ordin?ria de Cobran?a ajuizada por CLEIDE CONCEI??O DO CARMO LEAL em face de FABIANA
BARBOSA PAIX?O. Certificado ? fl. 31, a impossibilidade de intima??o da autora, vez que n?o reside no
endere?o informado no processo. ? o relat?rio. DECIDO. Examinando os autos, verbera-se que a parte
Requerente demonstrou falta de interesse no prosseguimento do feito, vez que n?o manteve seu endere?o
atualizado, n?o podendo ser intimada para os atos processuais, impossibilitando a marcha processual.
Neste caso, considerando que a parte autora n?o cumpriu com que lhe cabia, vejo a necessidade de
extin??o do feito. Isto posto, com fundamento no que disp?es o art. 485, IV e VI do CPC, JULGO O
PROCESSO EXTINTO, sem resolu??o do m?rito. Sem custas. P.R.I. Ap?s formalidades legais, arquivese. Em, 06 de abril de 2021. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito titular da Vara ?nica de
Soure PROCESSO: 00056915520178140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o: Mandado
de Segurança Cível em: 06/04/2021 IMPETRANTE:MARIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Representante(s): OAB 11546 - PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES (ADVOGADO)
IMPETRADO:CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA. SENTEN?A Trata-se de Mandado de Seguran?a
com Pedido de Liminar impetrado por MARIVALDO PEREIRA DOS SANTOS em face do Prefeito
Municipal de Soure, todos qualificados nos autos. O representante do Minist?rio P?blico manifestou-se
pelo arquivamento dos autos em vista da perda do objeto fl. 96v. Intimado o impetrante a se manifestar
sobre parecer do representante do Minist?rio P?blico (fl. 97), o mesmo permaneceu silente, conforme
certid?o de fl. 98. ? o relat?rio. DECIDO. Com efeito, cumpre as partes atenderem aos provimentos
judiciais dentro do prazo proposto, sob pena de preclus?o. A parte requerente n?o cumpriu o determinado
em despacho deixando o prazo transcorrer in albis. Assim, vejo a necessidade de extin??o do feito, vez
que a parte requerente n?o atendeu que lhe foi determinado, diligencia indispens?vel para o
prosseguimento do feito, demonstrando assim falta de interesse. PELO EXPOSTO, JULGO O
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLU??O DO M?RITO, nos termos do artigo 485, IV, VI do CPC. Sem
custas, ante a gratuidade deferida neste ato. P.R.I. Ap?s as formalidades legais, arquive-se. Em, 06 de
abril de 2021. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito titular da Vara ?nica de Soure
PROCESSO:
00074586520168140059
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 06/04/2021 REQUERENTE:ROGERIO GUILHERME DA SILVA
MAGALHAES Representante(s): OAB 15457 - TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS (ADVOGADO)
REQUERIDO:RADIO GUARANY DO MARAJO LTDA ME Representante(s): OAB 18709 - IGOR BRUNO
SILVA DE MIRANDA (ADVOGADO) . DESPACHO Certifique-se a tempestividade dos Embargos. Ap?s
retornem os autos conclusos. Em, 06 de abril de 2021. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Titular da Vara ?nica de Soure PROCESSO: 00076266220198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Cumprimento de sentença em: 06/04/2021 REQUERENTE:A. C. A. R. REPRESENTANTE:CAROLAINE
ALCANTARA RIBEIRO Representante(s): OAB 23716 - JOAO VICENTE VILACA PENHA (ADVOGADO)
REQUERIDO:CARLOS EDUARDO DIAS GONCALVES. SENTEN?A Trata-se de A??o de Cumprimento
de Titulo Judicial ajuizada por A. C. A. R, menor representado por sua genitora Sra. CAROLAINE
ALCANTARA RIBEIRO em face de CARLOS EDUARDO DIAS GON?ALVES, todos qualificados nos
autos. Despacho de fl. 09, foi determinado a intima??o da parte autora para emendar a peti??o inicial. O
patrono da parte requerente peticionou nos autos (fl. 10) informando a impossibilidade de atender o
requerido no despacho de fl. 09, vez que a parte autora se encontra em local incerto e n?o sabido. ? o
relat?rio. DECIDO. Com efeito, cumpre as partes atenderem aos provimentos judiciais dentro do prazo
proposto, sob pena de preclus?o. A parte requerente n?o cumpriu o determinado em despacho deixando o
prazo transcorrer in albis. Assim, vejo a necessidade de extin??o do feito, vez que a parte requerente n?o
atendeu que lhe foi determinado, diligencia indispens?vel para o prosseguimento do feito, demonstrando
assim falta de interesse. PELO EXPOSTO, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLU??O DO
M?RITO, nos termos do artigo 485, IV, VI do CPC. Sem custas, ante a gratuidade deferida neste ato.
P.R.I. Ap?s as formalidades legais, arquive-se. Em, 06 de abril de 2021. ACRISIO TAJRA DE
FIGUEIREDO Juiz de Direito titular da Vara ?nica de Soure PROCESSO: 00079987920178140059
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE
FIGUEIREDO A??o: Procedimento Comum Cível em: 06/04/2021 REQUERENTE:WANDERSON
SANTOS QUEIROZ Representante(s): OAB 23716 - JOAO VICENTE VILACA PENHA (ADVOGADO)
REQUERIDO:EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE SA Representante(s): OAB 123773 - VERA LUCIA
LIMA LARANJEIRA (ADVOGADO) . DESPACHO Considerando que a parte requerida juntou aos autos
peti??o informando o cumprimento da obriga??o, requerendo ao final a extin??o do feito (fls. 138/142),
determino a intima??o da mesma para que no prazo de 10 (dez) dias, informe se desiste dos recursos