TJPA 22/04/2021 - Pág. 111 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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IMPETRANTE:HEITOR PARA FERREIRA VIANA Representante(s): OAB 6795 - RONALDO SERGIO
ABREU DA COSTA (ADVOGADO) IMPETRANTE:ALBERTO LISBOA COHEN IMPETRANTE:MARIA
HELENA SOUZA OLIVEIRA IMPETRANTE:EUCLIDES FREITAS FILHO IMPETRADO:EXMA.
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO PA. IMPETRANTE:JOAO BOSCO CAVALEIRO DE MACEDO
IMPETRANTE:RAIMUNDO FRANCISCO FERREIRA VIANA Representante(s): TEULY SOUZA DA
FONSECA ROCHA (ADVOGADO) IMPETRANTE:SINDEVAL DA CONCEICAO RODRIGUES
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSARIO:ESTADO DO PARA Representante(s): OAB 5717 ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO (PROCURADOR(A)) . PROCESSO N? 000287582.1998.814.0000 SE??O DE DIREITO P?BLICO MANDADO DE SEGURAN?A REQUERENTE: MARIA
HELENA SOUZA DE OLIVEIRA Advogada: Dra. Teuly Souza da Fonseca Rocha REQUERIDO:
GOVERNADOR DO ESTAO DO PAR? LITISCONSORTE: ESTADO DO PAR? RELATORA: DESA. C?LIA
REGINA DE LIMA PINHEIRO DESPACHO ???????Trata-se de pedido, formulado pela exequente, Maria
Helena Souza de Oliveira, de remessa dos autos ao setor de c?lculos para corre??o da planilha de seu
cr?dito, segundo o j? homologado ?s fls. 209/299, visando ? expedi??o de precat?rio requisit?rio de
pagamento. ???????Informa a requerente que a coordenadoria de precat?rios deixou de expedir o of?cio
de pagamento em seu favor por conta de erro material na dedu??o dos honor?rios de advogado em face
do valor principal; que os autos foram devolvidos para corre??o em agosto/2019, mas a provid?ncia ainda
n?o foi tomada at? o presente. ???????Ao exame dos autos, observo que, em 17/1/2018, homologuei os
c?lculos de fls. 209/299 determinando a expedi??o do correspondente precat?rio requisit?rio; em
16/4/2018, a patrona dos exequentes requereu o destacamento da verba honor?ria na ordem de 66%
(sessenta e seis por cento) sobre os 10% (dez por cento) do valor principal em favor de seu escrit?rio, na
forma do contrato de parceria profissional firmado com o advogado Ronaldo S?rgio Abreu da Costa, que
carreou ?s fls. 264/284. ???????Em 29/8/2018, ?s fls. 364, determinei a intima??o da patrona da
requerente, Dra. Teuly Souza da Fonseca Rocha, para apresentar o contrato de presta??o de servi?os
firmado com a requerente, o que foi atendido ?s fls. 367/368. ???????Em 18/12/2018 (fl. 397), deferi o
pedido de destacamento de honor?rios e determinei a expedi??o de precat?rio nestes moldes, em favor da
procuradora e da exequente. ???????Em 25/1/2019, determinei a elabora??o de novo c?lculo,
discriminando o destacamento da verba honor?ria, porquanto aquele j? homologado n?o contemplasse o
abandamento em relevo (fl. 400), que s? fora requerido em ocasi?o posterior; os c?lculos foram refeitos
(fls. 402/409) e o of?cio requisit?rio foi expedido em 9/4/2019 (fls. 426/428). ???????Nos autos do
correspondente precat?rio (apensados ao presente), consta o Of?cio n? 698/2019 - CPREC (fl. 86/87),
origin?rio da Coordenadoria de Precat?rios, datado de 17/7/2019, determinando a remessa dos autos a
este gabinete, para exame e provid?ncias, com base nas inconsist?ncias dos c?lculos (fls. 75/81 do
apenso), identificadas na lista de checagem para expedi??o do precat?rio (fls. 88/89). S?o elas: aus?ncia
da c?pia aut?ntica ou certid?o do ac?rd?o condenat?rio (fls. 88); e imprecis?o e obscuridade dos c?lculos
no tocante ao valor principal, valor da verba honor?ria e valor total do cr?dito (observa??o1 da lista - fl.
89/verso). ???????Apesar de o requerimento em exame dar conta da ci?ncia do of?cio pela requerente,
esta n?o colacionou o documento necess?rio ? confec??o do precat?rio. ???????N?o obstante isto, tendo
em conta o car?ter alimentar do cr?dito exequendo; o momento singular de restri??es de conv?vio social
advindas da atual pandemia, que afetam o atendimento ao p?blico por este Tribunal; sendo a requerente
benefici?ria da justi?a gratuita, valho-me do princ?pio da economia processual e da coopera??o, para
determinar que a secretaria providencie a certid?o do ac?rd?o n? 53864 (fls. 108/113), datado de
22/6/2004, publicado em 21/9/2004 e transitado em julgado em 02/02/2006 (fl.187); bem como a remessa
dos autos ao setor de c?lculos para suprir as falhas apontadas pela coordenadoria de precat?rios.
???????Cumpridas as determina??es, remetam-se os autos ao setor de precat?rios, para expedi??o do
correspondente of?cio requisit?rio em favor da exequente e de sua patrona, consoante disposto ?1? do
art. 4? da Resolu??o n? 115 do CNJ c/c ? 4? do art. 22 e art. 23, da Lei n? 8.906/94 - Estatuto da
Advocacia. ???????Cumpra-se. ???????Bel?m, 31 de mar?o de 2021. ???????Desa. C?LIA REGINA DE
LIMA PINHEIRO ????????????????????????Relatora
Número do processo: 0010205-68.2017.8.14.0021 Participação: EXCIPIENTE Nome: ELDON RIVELINO
GOMES PARDAL Participação: ADVOGADO Nome: MANOELA DE ASSIS SOUSA MAGALHAES OAB:
784/PA Participação: EXCEPTO Nome: CRISTIANO MAGALHAES GOMES Participação: ADVOGADO
Nome: FELIPE JALES RODRIGUES OAB: 23230/PA