TJPA 22/04/2021 - Pág. 3091 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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PRECAT?RIA para que sendo-lhe a mesma apresentada e depois de exarar o respeit?vel CUMPRASE,?se digne mandar CITAR o(a) acusado(a) acima.?? Bel?m, 19 de Abril de 2021. Eu, Solange Maria
Carneiro Matos, , diretora de secretaria, o subscrevi.? Dr. Augusto C?sar da Luz Cavalcante ?Juiz Titular
da 13? Vara Criminal de Bel?m- PA PROCESSO: 00026023120188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/04/2021 DENUNCIADO:JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA Representante(s): OAB 11997 - ANDRE MARTINS PEREIRA (DEFENSOR) VITIMA:O. E.
PROMOTOR:PRIMEIRA PROMOTORIA DE CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTARIA. PODER
JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARà 13ª VARA CRIMINAL DE BELÃM,
PRIVATIVA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E A ORDEM TRIBUTÃRIA Processo nº: 000260231.2018.8.14.0401 TERMO DE AUDIÃNCIA Aos 19 dias do mês de abril de 2021, nesta cidade de
Belém, Estado do Pará, no Fórum Criminal, na sala de audiências do JuÃ-zo da 13ª Vara Criminal de
Belém, privativa de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária, à s 12:00 horas. JuÃ-z de Direito:
Dr. AUGUSTO CÃSAR DA LUZ CAVALCANTE Ministério Público: Dra. MARCIA BEATRIZ Defensoria
Pública: Dr. ANDRà MARTINS Réu: JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA (Não intimado)
Testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: LEONARDO HAEFFNER (Intimado via e-mail)
Realizado o pregão como de praxe, conforme epigrafado, foi aberta audiência, contudo, não fora
possÃ-vel sua realização, em virtude da não intimação do acusado. Deliberação em juÃ-zo: Ante
o exposto, redesigno a presente audiência para o dia 08 de agosto de 2021, às 10h, que se realizará
por videoconferência. Proceda-se nova intimação às partes. E como nada mais foi dito, eu,
______Ana Alice dos Santos Azevedo, estagiária da 13ª Vara Criminal de Belém, privativa de Crimes
contra o Consumidor e a Ordem Tributária, o digitei e subscrevi.///// PROCESSO:
00082379020188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/04/2021
DENUNCIADO:KAYQUE CARNEIRO NEVES Representante(s): OAB 30702 - BRUNO PAIVA DA SILVA
(ADVOGADO) VITIMA:F. E. PROMOTOR(A):MARCIA BEATRIZ REIS SOUZA SEGUNDA PJCCOT.
PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARà 13ª VARA CRIMINAL DE
BELÃM, PRIVATIVA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E A ORDEM TRIBUTÃRIA Processo nº:
0008237-90.2018.8.14.0401 TERMO DE AUDIÃNCIA Aos 19 dias do mês de abril de 2021, nesta cidade
de Belém, Estado do Pará, no Fórum Criminal, na sala de audiências do JuÃ-zo da 13ª Vara Criminal
de Belém, privativa de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária, à s 10:00 horas. JuÃ-za de
Direito: Dr. AUGUSTO CÃSAR DA LUZ CAVALCANTE Ministério Público: Dra. MARCIA BEATRIZ
Advogado: Dr. BRUNO PAIVA DA SILVA OAB nº 30702 Réu: KAIQUE CARNEIRO NEVES
Testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: LEONARDO HAEFFNER PEDRO HENRIQUE DE
SOUZA GOMES Testemunha(s) arrolada(s) pela Defesa: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA GOMES
Realizado o pregão como de praxe, conforme epigrafado, foi aberta audiência, realizada por meio
audiovisual (Art. 405, §1º, do Código de Processo Penal), constando do suporte de mÃ-dia (CD), em
anexo. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP: LEONARDO HAEFFNER, auditor fiscal de receitas.
Testemunha advertida e compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha será gravado
mediante recurso audiovisual, armazenado no gabinete e no servidor do Tribunal de Justiça, disponÃ-vel
às partes. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP e DEFESA: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA GOMES.
Contador. Testemunha advertida e compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha será
gravado mediante recurso audiovisual, armazenado no gabinete e no servidor do Tribunal de Justiça,
disponÃ-vel à s partes. INTERROGATÃRIO DO ACUSADO Qual o seu nome: KAIQUE CARNEIRO
NEVES Cidade de onde é natural: Redenção-PA Data de nascimento: 07/01/1994 Qual o seu
documento: RG nº 4459649 â PC/PA; CPF nº 008.181.582-47 Qual a sua filiação: Dinair Carneiro
Neves Profissão: Advogado Dada a palavra ao Ministério Público, o ilustre representante do Ãrgão
Ministerial, requer prazo para averiguações acerca do Processo CÃ-vel e Criminal, que tramita na
Comarca de Conceição do Araguaia, paralelamente a este, inclusive, com requerimento direto à defesa
para que informe nos referidos autos, a competência da 13ª Vara Criminal, para julgamento de crimes
de natureza tributária. O ilustre advogado do réu, confirma a realização das diligências requeridas
pelo membro do Parquet. Requer ainda, no que diz respeito a este processo, que sejam anexados aos
autos, documentos fiscais que afastam o acusado do vÃ-nculo direto com a administração da empresa
infratora. Deliberação em juÃ-zo: Considerando a existência de outro processo que averigua a
existência de crime contra a ordem tributária tramitando na Comarca de Conceição do Araguaia e um
possÃ-vel conflito de competência, defiro o requerido pelo Ministério Público, para que sejam adotadas
as providências necessárias objetivando o saneamento dos conflitos existentes. A defesa também tem
seu pedido deferido. Encerrada a instrução processual, determino que, somente após a adoção das