TJPA 27/04/2021 - Pág. 1755 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021
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imóveis confinantes, pois é documento essencial para se verificar a correta localização do imóvel e a de
seus confinantes. Se não se podem identificar corretamente as propriedades limítrofes ao imóvel
usucapiendo, também não é possível comprovar, extreme de dúvidas, que fora corretamente promovida a
citação de todos os litisconsortes passivos necessário. Anoto que o documento deve conter a
discriminação e delimitação dos lotes confinantes (com o nome dos confinantes na planta).
2. Defiro a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à PARTE AUTORA.
3. Após a manifestação ou o decurso do prazo, faça conclusão dos autos. Se a PARTE AUTORA não
emendar a inicial, remetam-se os autos à UNAJ e após certidão, faça conclusão.
4. Intime-se a Defensoria Pública.
Ananindeua/PA, 14/04/2021
GLAUCIO ASSAD
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
Número do processo: 0804199-18.2021.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: RONALDO ESTACIO DA
SILVA TRINDADE Participação: ADVOGADO Nome: MARLON TAVARES DANTAS OAB: 1832/RR
Participação: REU Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0804199-18.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
[Seguro].
AUTOR: RONALDO ESTACIO DA SILVA TRINDADE.
Advogado do(a) AUTOR: MARLON TAVARES DANTAS - RR1832
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REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
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DESPACHO