TJPA 29/04/2021 - Pág. 1754 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7130/2021 - Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
1754
UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE SANTARÉM - 4 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Número do processo: 0012015-22.2016.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: S. T. S. P. Participação:
REPRESENTANTE DA PARTE Nome: ALBANIRA SANTOS PARENTE OAB: null Participação: REU
Nome: H. B. P. Participação: ADVOGADO Nome: LIVIA MARIANE CARMO BASTOS OAB: 214/PA
Participação: REQUERIDO Nome: E. M. B. P. Participação: ADVOGADO Nome: GILMAR ANDRADE
DINIZ JUNIOR OAB: 16205/PA Participação: REQUERIDO Nome: D. M. B. P. Participação: ADVOGADO
Nome: GILMAR ANDRADE DINIZ JUNIOR OAB: 16205/PA Participação: REQUERIDO Nome: M. D. J. B.
P. Participação: ADVOGADO Nome: GILMAR ANDRADE DINIZ JUNIOR OAB: 16205/PA Participação:
REQUERIDO Nome: R. B. B. P. Participação: ADVOGADO Nome: LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS
FREITAS OAB: 20805/CE Participação: REQUERIDO Nome: J. M. B. P. Participação: ADVOGADO Nome:
LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS OAB: 20805/CE Participação: REQUERIDO Nome: M.
J. B. P. Participação: ADVOGADO Nome: JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA OAB: 22393/CE
Participação: REQUERIDO Nome: V. B. P. Participação: ADVOGADO Nome: LEORGENIS ALBERTO
DOS SANTOS FREITAS OAB: 20805/CE Participação: AUTORIDADE Nome: P. M. P. -. C. 0. (. D. L.
Processo 0012015-22.2016.8.14.0051
AUTOR: SAMIRES THALIA SANTOS PARENTE
REU: HERNESTO BENTES PINTO e outros (7)
Advogado(s) do reclamado: LIVIA MARIANE CARMO BASTOS, GILMAR ANDRADE DINIZ JUNIOR,
LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS, JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO PJE / ATO ORDINATÓRIO
(Portaria conjunta n. 001-GP/VP)
CERTIFICO que, nos termos do art. 51 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, os presentes autos foram
convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE:
01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas
dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico (art. 51, p. único);
02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a
tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado
EXCLUSIVAMENTE pelo PJE (art. 52);
03) Poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os
autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão (art. 54, p. único);
04) Os autos que tramitavam fisicamente serão acautelados no arquivo até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória (art. 60);
CERTIFICO FINALMENTE, que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo qualquer
desconformidade, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo para a parte autora/ré
cumprir o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo de Id. 24683909, no
prazo de 15 (quinze) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 28 de abril de 2021.
Roosevelt Pinto de Jesus