TJPA 29/04/2021 - Pág. 2866 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7130/2021 - Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
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CJRM, combinado com o Provimento n. 006/2009-CJCI, Tendo sido apresentados quesitos pela
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT, a saber: 1- Há algum
membro/órgão da parte autora danificado? Qual?      2- A vÃ-tima já foi submetida a tratamentos
médicos capazes de minimizar o dano?      3- A vÃ-tima é acometida de invalidez permanente?
A vÃ-tima está incapacitada para o desempenho do exercÃ-cio de toda e qualquer profissão? (Art. 3º,
§ 1º da Lei nº. 6.194/74)      4- Em caso de invalidez permanente, esta decorre do acidente
narrado pela parte autora na petição inicial ou é oriunda de circunstância anterior?      5Restando configurada a invalidez permanente, esta se configura como total ou parcial?      6- Em
sendo comprovada a invalidez permanente parcial, esta é completa ou incompleta? (Art. 3º, § 1º
inciso I e II da Lei nº. 6.194/74)      7- Em sendo incompleta, qual a repercussão dos danos
(intensa 70%, média 50%, leve 25% ou por seqüelas residuais 10%)? (Art. 3º, § 1º inciso II da Lei
nº. 6.194/74)      Intimo a parte autora para, querendo, apresentar seus quesitos para a
realização de perÃ-cia. Santo Antônio do Tauá, 23/04/2021. AUGUSTO CÃSAR DA COSTA MACEDO
Diretor de Secretaria PROCESSO: 00021024220208140094 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 23/04/2021 VITIMA:R. C. N. VITIMA:M. C. N. DENUNCIADO:RENATO
PETERSON FARIAS DA COSTA Representante(s): OAB 22542 - ELON FERREIRA DE PAIVA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:EDUARDO LUIZ MONTEIRO PINTO Representante(s): OAB 22542 - ELON
FERREIRA DE PAIVA (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADUAL. A??o
Penal Autor: Minist?rio Publico Estadual PROCESSO: 0002102-42.2020.8.14.0094 R?U: RENATO
PETERSON FARIAS DA COSTA R?U: EDUARDO LUIZ MONTEIRO PINTO ADV. ECIVALDO PAIX?O
NASCIMENTO - OAB/PA n. 19.365 VITIMA: MARCELO DA COSTA NASCIMENTO VITIMA: RAQUEL DA
COSTA NASCIMENTO TESTEMUNHAS DE ACUSA??O: 01. SANDRA SUELI DA CONCEI??O GARCIA
(PM) 02. ROMULO DA SILVA GASPAR (PM) 03. S?RGIO AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA (PM) 04.
MARIA TEREZA FARIAS DA COSTA TESTEMUNHAS DE DEFESA: 01. LEANDRO BARRA DO
NASCIMENTO 02. GUSTAVO REMERSON FARIAS DA COSTA TERMO DE AUDI?NCIA DE
INSTRU??O E JULGAMENTO. Aos vinte e dois (22) dias do m?s de abril (04) do ano de dois mil e vinte e
um (2021), ?s 10h30min, na sala de audi?ncias virtual deste Ju?zo (programa/aplicativo Microsoft
TEAMS), onde presente se achava a Dra. HAILA HAASE DE MIRANDA, Ju?za de Direito Titular desta
Comarca, comigo Auxiliar Judici?rio ao seu cargo ao final assinado, para a audi?ncia de instru??o e
julgamento nos autos da A??O PENAL movida pelo MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL contra RENATO
PETERSON FARIAS DA COSTA e EDUARDO LUIZ MONTEIRO PINTO (Processo n. 000210242.2020.8.14.0094). Aberta audi?ncia e apregoadas ?s partes, constatou-se a presen?a do Dr. DANIEL
BARROS, Promotor de Justi?a em atua??o nesta unidade Judici?ria, bem como dos acusados RENATO
PETERSON FARIAS DA COSTA e EDUARDO LUIZ MONTEIRO PINTO, acompanhados do Dr.
ECIVALDO PAIX?O NASCIMENTO--OAB/PA n. 19.356, advogado constitu?do dos acusados, como
tamb?m da v?tima MARCELO DA COSTA NASCIMENTO, e, ainda, das testemunhas de acusa??o
S?RGIO AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA e MARIA TEREZA FARIAS DA COSTA e das testemunhas de
defesa LEANDRO BARRA DO NASCIMENTO e GUSTAVO REMERSON FARIAS DA COSTA, ausentes,
por?m a v?tima RAQUEL DA COSTA NASCIMENTO, e, ainda, as testemunhas de acusa??o SANDRA
SUELI DA CONCEI??O GARCIA (PM) e ROMULO DA SILVA GASPAR (PM) Dando prosseguimento,
passou-se para a oitiva da v?tima (MARCELO DA COSTA NASCIMENTO), bem como das testemunhas
de acusa??o (S?RGIO AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA e MARIA TEREZA FARIAS DA COSTA) que foi
registrado pelo meio audiovisual, ou seja, pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo que a m?dia gravada foi
devidamente inserida no PJE para fins de armazenamento e disponibiliza??o. A v?tima RAQUEL DA
COSTA NASCIMENTO, apesar de intimada n?o compareceu a esta sess?o. Que segundo a v?tima
MARCELO DA COSTA NASCIMENTO, que ? irm?o da outra v?tima, informou que a Senhora RAQUEL
DA COSTA NASCIMENTO encontrava-se com dores de cabe?a e por isso deixou de participar desta
sess?o. Os policiais militares SANDRA SUELI DA CONCEI??O GARCIA (PM) e R?MULO DA SILVA
GASPAR (PM), apesar da requisi??o contida nos autos n?o compareceram a esta sess?o. Dada a palavra
ao representante do MP, o mesmo, insistiu na oitiva da v?tima RAQUEL DA COSTA NASCIMENTO, bem
como no depoimento dos policiais militares SANDRA SUELI DA CONCEI??O GARCIA e R?MULO DA
SILVA GASPAR. DELIBERA??O DO JU?ZO: Diante do esposado remarco a audi?ncia para coleta de
depoimento especial para o dia 20 de maio de 2021, ?s 11h30min, sendo que nessa sess?o se colher? o
depoimento da v?tima RAQUEL DA COSTA NASCIMENTO, bem como ser?o realizadas as oitivas das
testemunhas de acusa??o SANDRA SUELI DA CONCEI??O GARCIA e R?MULO DA SILVA GASPAR e
defesa LEANDRO BARRA DO NASCIMENTO e GUSTAVO REMERSON FARIAS DA COSTA,
prosseguindo-se com o interrogat?rio dos acusados RENATO PETERSON FARIAS DA COSTA e