TJPA 30/04/2021 - Pág. 1694 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
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53.2016.8.14.0028 AUTOR: MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL R?U: MUNIC?PIO DE MARABA
SENTEN?A COM RESOLU??O DO M?RITO? Vistos.? RELAT?RIO? Trata-se de A??O CIVIL proposta
MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL contra MUNIC?PIO DE MARABA, buscando o fornecimento de
tratamento m?dico hospitalar, para a JESSE ALVES PINHEIRO, acometido por doen?a grave. Deferida a
liminar de sa?de, o Munic?pio R?u citado e contestou o feito. Por?m, posteriormente, o autor comunica
n?o ter mais interesse no tratamento, o que sugere a perda superveniente do objeto da demanda. Vieramme conclusos os autos. ? o que importar relatar. FUNDAMENTA??O Despicienda a remessa dos autos ?
Unaj antes da senten?a pelo motivo isen??o do Autor do pagamento dessas verbas, na forma do art. 27
da Lei Estadual 8.325/15. N?o detectando nulidades a sanar e nem a macular o procedimento, assim
como por n?o existirem outras quest?es preliminares a se refutar, passo ao enfrentamento do m?rito.
M?RITO Ora, desde j?, vejo que n?o h? mais raz?o pela qual a demanda prosseguir rumo ao exame de
m?rito, isso porque o pr?prio demandante n?o tem mais interesse no direito demandado, assim, tornou-se
irrelevante discutir se o ente R?u foi faltoso em seu dever constitucional de prestar satisfatoriamente o
direito a sa?de da autora, assim como tornou-se in?til essa eventual falta por meio de um provimento
jurisdicional, j? que a pessoa para quem o tratamento se destinava foi categ?rica ao expressar que n?o
necessita mais dele. DISPOSITIVO ISTO POSTO, extingo o feito sem resolu??o de m?rito, de acordo com
o art. 485, VI do mesmo Diploma Legal invocado.? Sem custas e sem honor?rios advocat?cios, em raz?o
do se tratar de procedimento especial em que n?o cabe a imposi??o do ?nus. PROVID?NCIAS FINAIS
Com o escopo de melhor gest?o da unidade judici?ria, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUS?O:
1- Na hip?tese de interposi??o de Embargos de Declara??o, intime-se a parte recorrida, para, no prazo de
05 (cinco) dias, respond?-los, se quiser, nos termos do art. 1.023, ? 2? do C?digo de Processo Civil;
ADVIRTO ?s partes que a interposi??o do recurso com efeitos manifestamente protelat?rios ou com fins
dissonantes dos do art. 1.022 do C?digo de Processo Civil sujeitar-lhes-? ? aplica??o das penalidades
descritas no art. 1.026 desse mesmo c?digo. 2- Interposta APELA??O, considerando-se as disposi??es do
C?digo de Processo Civil, que determina a remessa do recurso independentemente de ju?zo de
admissibilidade no Primeiro Grau de Jurisdi??o, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarraz?es no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no artigo 1.010, ? 1? do C?digo de Processo
Civil;? 3- Havendo APELA??O ADESIVA, intime (m) -se o apelante (s) para apresentar (em)
contrarraz?es, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, ? 2? do C?digo de Processo Civil; 4- Com ou
sem a juntada das contrarraz?es - tanto da apela??o quanto da adesiva, se houver, e n?o se tratando o
caso das hip?teses dos arts. 332, ? 3?, 485, ? 7?, 1.010, ?2?, todos do C?digo de Processo Civil aqui j?
referido, e, ap?s o cumprimento das demais formalidades legais, inclusive ? vistas ao Minist?rio P?blico
para parecer, se for o caso, REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTI?A; 5 - Nada sendo
requerido, certifique a Secretaria o tr?nsito em julgado, baixem-se os autos no sistema, arquivando-os
devidamente.? Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, servindo essa de expediente de
comunica??o. Marab?, 28 de abril de 2021. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Ju?za de Direito
respondendo pela 3? Vara C?vel e Empresarial de Marab?. PROCESSO: 00132340820178140028
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREA APARECIDA
DE ALMEIDA LOPES A??o: Embargos em: 28/04/2021 EMBARGANTE:MARA SILVIA PONCHIO GOMES
Representante(s): OAB 23115 - NADIANE PONCHIO GIL GOMES (ADVOGADO) EMBARGADO:HSBC
BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. PROCESSO: 0013234-08.2017.8.14.0028 AUTOR: MARA
POCHIO GOMES R?U: HSBC BANK BRASIL S.A? DESPACHO N?o h? previs?o legal para que os
embargos ? monit?ria adote procedimento id?ntico aos embargos ? execu??o, com distribui??o aut?noma.
Assim, determino que desentranhe-se todas as pe?as destes autos de embargos e juntem-nas nos autos
da a??o monit?ria, intimando-se, na sequ?ncia, o autor para manifestar-se quanto aos embargos no prazo
de 15 dias. Outrossim, cancele-se a distribui??o destes autos. Cumpra-se. Marab?, 28 de abril de 2021.
ANDREA APARECIDA DE AMEILDA LOPES Ju?za de Direito respondendo pela 3? Vara C?vel e
Empresarial de Marab?. PROCESSO: 00133565520168140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES A??o:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 28/04/2021 REQUERENTE:AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Representante(s): OAB 21573 - SYDNEY SOUSA SILVA
(ADVOGADO) OAB 115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (ADVOGADO)
REQUERIDO:SAMUEL PUREZA MARTINS TERCEIRO:ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS Representante(s): OAB 20107-A - GIULIO
ALVARENGA REALE (ADVOGADO) . PROCESSO N? 0013356-55.2016.8.14.0028 AUTOR:?AYMORE
CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A R?U: SAMUEL `PUREZA MARTINS DESPACHO
Vistos autos. Intime-se o R?u para manifestar-se quanto ao pedido de desist?ncia do autor, no prazo de 05
dias, sob pena de seu sil?ncio ser considerado anu?ncia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, procedendo-