TJPA 30/04/2021 - Pág. 2960 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
2960
COMARCA DE CAMETÁ
SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETÁ
RESENHA: 30/04/2021 - SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETA ¿ VARA
PROCESSO:
00000491420188140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Cumprimento de sentença em: 29/04/2021---REQUERENTE:MARIA OSVALDINA MARCOS SOARES
BARROSO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BMG SA. Representante(s): OAB 23255 ¿ ANTÔNIO
MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) DESPACHO ? Nos termos dos artigos 513, ?2?, I e 523, ??2?
e 3?, do CPC, intime-se o executado BANCO BMG S.A., por seu advogado via di?rio de justi?a, para
pagar voluntariamente a d?vida constante do requerimento de fl. 26 no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de acr?scimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obriga??o, ou, querendo, no mesmo
prazo, oferecer bens ? penhora suficientes ? garantia da execu??o. Somente ap?s a garantia do ju?zo ter?
in?cio o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado oponha embargos, nos termos dos Enunciados
117, 142 e 156 do FONAJE, cujos fundamentos est?o disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95,
ressaltando que, na hip?tese de dep?sito espont?neo, valer? a data deste como termo inicial, ficando
dispensada a lavratura do auto de penhora. N?o ocorrendo o pagamento tempestivo nem garantido o
ju?zo, retornem os autos conclusos para que seja efetivada a penhora on line, atrav?s do SISBAJUD. ??
Camet?/PA, 29 de mar?o de 2021. ?? Jos? Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2? Vara
PROCESSO: 00000714619998140012 PROCESSO ANTIGO: 199920000165
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o: Ação Penal
de Competência do Júri em: 29/04/2021---REU:JOAO POMPEU PEREIRA Representante(s): OAB 9560 LUIS CARLOS DIAS DA GAMA (ADVOGADO) VITIMA:M. M. P. TESTEMUNHA:IVANILDA SOCORRO
POMPEU PEREIRA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. PROCESSO Nº 000007146.1999.814.0012 DECISÿO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução/TJEPA nº 010 de 20
de junho de 2018, redistribua-se o presente à 1ª Vara Criminal de Cametá, competente para o
prosseguimento do feito em razão da matéria. Cametá/PA, 27 de abril de 2021. José Matias
Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
PROCESSO:
00008287120158140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Sumário em: 29/04/2021---REQUERENTE:AUREA GRACA PINTO DO CARMO
Representante(s): OAB 15829 - GUSTAVO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) OAB 17580 - ANA
ROSA GONCALVES MENDES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BMG SA. SENTEN?A DE
EMBARGOS DE DECLARA??O Vistos etc. Dispensado o relat?rio (art. 38 da Lei 9.099/95). O autor, ora
embargante, recorre da decis?o de fl. 21, que declarou intempestivos os embargos de declara??o de fls.
16/19, opostos em face da senten?a. Naqueles embargos, em momento algum suscitou a suspens?o do
prazo recursal, limitando-se a defender que o prazo final de seu recurso era no dia 22/04/2015 devido ao
feriado alusivo ? Tiradentes, ocorrido no dia anterior, 21/04/2015. Na decis?o embargada, foi
expressamente consignado que o quinqu?dio legal expirou em 20/04/2015, dia ?til, e que s? se prorrogaria
para 22/04/2015 se houvesse findado em 21/04/2015, dia n?o ?til. No recurso em an?lise, suscitou novo
argumento para ver declarada a tempestividade dos embargos de declara??o opostos anteriormente, qual
seja a Portaria n.? 953/2015-GP, que suspendeu o expediente forense em 20/04/2015. Ocorre que, em
conformidade com a jurisprud?ncia consolidada do Superior Tribunal de Justi?a, a parte recorrente deve
comprovar a exist?ncia do feriado ou o? ato de suspens?o dos prazos no ato de interposi??o do recurso, o
que n?o foi o caso. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Intempestividade do agravo em recurso especial. Decis?o
da Presid?ncia mantida. 2. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, a partir da vig?ncia do
CPC/2015, a comprova??o da ocorr?ncia de feriado local ou suspens?o de expediente forense no Tribunal
de origem que implique prorroga??o do termo final, para aferi??o da tempestividade do recurso, deve ser