TJPA 30/04/2021 - Pág. 63 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
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SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Número do processo: 0801927-69.2021.8.14.0000 Participação: EXCIPIENTE Nome: DALAT PRODUTOS
LACTEOS DA AMAZONIA LTDA - ME Participação: EXCEPTO Nome: JUÍZO DA VARA AGRÁRIA DE
CASTANHAL
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PROC. Nº 0801927-69.2021.8.14.0000
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
EXCIPIENTE: DALAT PRODUTOS LACTEOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME.
ADVOGADOS: Walmir Hugo Pontes dos Santos Júnior – OAB/PA 15.317 e Walmir Hugo Pontes dos
Santos Neto, OAB/PA 23.444.
EXCEPTO: JUÍZO DA VARA AGRÁRIA DE CASTANHAL.
RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Exceção de Suspeição intentada pela empresa DALAT PRODUTOS LACTEOS DA
AMAZONIA LTDA – ME contra o MM. Juízo da Vara Agrária de Castanhal, Dr. André Luiz Filo-Creão G. da
Fonseca.
Inicialmente, o incidente foi distribuído perante o Tribunal Pleno, no entanto, por meio do despacho ID
4686185, determinei a correção do órgão de julgamento na forma do art. 29-A, I, “i” do RITJE/PA.
A Secretaria da Seção de Direito de Privado, por meio do ato ordinatório ID 4703122, intimou o requerente
para recolher as custas iniciais, contudo o pagamento não foi efetivado, conforme certificado no ID
5019184.
Éo relatório. Decido.
Na forma do art. 290 do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”
Conforme relatado, a empresa excipiente foi intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais do
presente incidente, porém nada recolheu, nos termos da certidão expedida pela Secretaria de ID 5019184.
Assim, com fulcro no art. 290 do CPC e, considerando que o autor, mesmo após ter sido intimado,
descumpriu a determinação de recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da
distribuição.
Cumpra-se.
Belém, 28 de abril de 2021.
Des. RICARDO FERREIRA NUNES
Relator