TJPA 03/05/2021 - Pág. 2047 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021
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fosse encaminhada para a localiza??o ora fornecida, tendo o MM Ju?zo determinado, ?s fls., 50, a
renova??o da dilig?ncia para tal endere?o. A dilig?ncia n?o foi cumprida e os autos vieram conclusos,
tendo o MM Ju?zo determinado a intima??o pessoal da requerente para que se manifestasse sobre seu
interesse no prosseguimento do feito (fls. 52). Em certid?o de fls. 55, consta informa??o de que a
Requerente compareceu pessoalmente na serventia do Ju?zo e declarou n?o possuir interesse no
prosseguimento do feito, tendo esta assinado juntamente com o servidor na aludida certid?o, bem como
apresentou documento oficlal para identific?-la, tendo sido extra?da c?pia do RG e juntada ?s fls 56. A
serventia do Ju?zo exarou certid?o de fls. 57 e os autos vieram conclusos. ? o relat?rio. Decido. Disp?e o
C?digo de Processo Civil: Art. 485. ?????O juiz n?o resolver? o m?rito quando: I - indeferir a peti??o
inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por neglig?ncia das partes; III - por n?o
promover os atos e as dilig?ncias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a aus?ncia de pressupostos de constitui??o e de desenvolvimento v?lido e regular do
processo; V - reconhecer a exist?ncia de peremp??o, de litispend?ncia ou de coisa julgada; VI - verificar
aus?ncia de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alega??o de exist?ncia de conven??o
de arbitragem ou quando o ju?zo arbitral reconhecer sua compet?ncia; VIII - homologar a desist?ncia da
a??o; (....). ?????No caso concreto, a autora desistiu da a??o, visto seu comparecimento na Secretaria do
Ju?zo e sua declara??o certificada ?s fls.?55. ?????Ante o exposto, homologo a desist?ncia da a??o
formulada pela?parte autora e, consequentemente, julgo extinto o processo sem resolu??o de m?rito, na
forma do art. art. 485, inciso VIII do CPC/2015. ?????Condeno a parte autora a custas processuais, as
quais ficam suspensas em raz?o do benef?cio da Justi?a Gratuita. ?????Transitada em julgado e
observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos. ? ?????Publique-se. Registre-se. Intime-se.
? ????? ? ?????Bel?m (Pa), 30 de mar?o de 2021. ? ? ? ?????LAILCE ANA MARRON DA SILVA
CARDOSO ?????Ju?za de Direito Titular da 9? Vara C?vel e Empresarial de Bel?m PROCESSO:
00548664420128140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO A??o: Procedimento Comum Cível em: 30/03/2021
AUTOR:JANETE MARIA CARDOSO SANTOS Representante(s): OAB 23283 - TAMIRES
VASCONCELOS TAVARES (ADVOGADO) REU:BANCO ITAUCARD SA Representante(s): OAB 13536-A
- CELSO MARCON (ADVOGADO) . Processo: 0054866-44.2012.8.14.0301 A??o:?Revisional de Contrato
de Financiamento C/C Consigna??o,?Pedido de Restitui??o em Dobro e Tutela Antecipada Requerente:
JANETE MARIA CARDOSO SANTOS Advogada:?Tamires Vasconcelos Tavares - OAB/PA 23.283
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A? Advogado(a)s: Celso Marcon - OAB/PA 13.536-A?e Carla Renata de
Oliveira Carneiro - OAB/PA 14.974 SENTEN?A: ? Vistos, etc. JANETE MARIA CARDOSO SANTOS,
devidamente qualificada nos autos, por interm?dio de procuradora judicial, ajuizou a presente A??o
Revisional de Contrato de Financiamento C/C Consigna??o,?Pedido de Restitui??o em Dobro e Tutela
Antecipada em desfavor de BANCO ITAUCARD S/A, igualmente identificado nos autos. Com a inicial
vieram os documentos de fls. 014-039. No despacho inaugural de fls. 40 foi deferido o benef?cio da
Justi?a Gratuita para a requerente e indeferido o pedido de tutela antecipada, tendo o Ju?zo se reservado
a apreciar o pedido ap?s apresenta??o de contesta??o. O Requerido foi citado, conforme Aviso de
Recebimento de fls. 42 e apresentou contesta??o tempestiva ?s fls. 044-059 e juntou documentos de fls.
060-081. Em despacho de fls. 82, a autora foi intimada a apresentar r?plica a contesta??o, por?m, em
certid?o de fls. 83, consta informa??o da aus?ncia de manifesta??o da requerente. Em despacho de fls.
84, o MM Ju?zo indeferiu eventuais pedidos de provas, considerando que o feito comporta julgamento
antecipado da lide, tendo transcorrido o prazo para interposi??o de recurso. A requerente em peti??o
juntada ?s fls. 85 informa ao Ju?zo a substitui??o de seu patroc?nio na lide e nomeia nova procuradora,
conforme peti??o de fls. 86. E, em ato cont?nuo, em peti??o de fls. 87, informa n?o possuir mais interesse
na lide e requer a desist?ncia. Em despacho de fls. 89, o MM Ju?zo, em obedi?ncia ao previsto no art.
485, par?grafo quarto do NPC, determina a intima??o pessoal do requerido para se manifestar sobre o
pedido de desist?ncia formulado pela autora, tendo a serventia expedido intima??o postal ao r?u, o qual foi
devidamente intimado, conforme Aviso de Recebimento de fls. 91, por?m, transcorrido o prazo, n?o houve
manifesta??o da parte requerida.? A Serventia do Ju?zo certificou ?s fls. 92, informando sobre o
transcurso do prazo para manifesta??o do requerido. Os autos vieram conclusos. ? o relat?rio. Decido.
Disp?e o C?digo de Processo Civil: Art. 485. ?????O juiz n?o resolver? o m?rito quando: I - indeferir a
peti??o inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por neglig?ncia das partes; III - por
n?o promover os atos e as dilig?ncias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias; IV - verificar a aus?ncia de pressupostos de constitui??o e de desenvolvimento v?lido e regular do
processo; V - reconhecer a exist?ncia de peremp??o, de litispend?ncia ou de coisa julgada; VI - verificar
aus?ncia de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alega??o de exist?ncia de conven??o
de arbitragem ou quando o ju?zo arbitral reconhecer sua compet?ncia; VIII - homologar a desist?ncia da