TJPA 05/05/2021 - Pág. 2097 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7134/2021 - Quarta-feira, 5 de Maio de 2021
2097
DECISÃO
Trata-se de pedido feito por DAVI DA SILVA, que está preso em virtude de execução de sentença penal
processos nº 0017643-25.2016.8.14.0040 7 (2ª Vara Criminal) e 0008585-61.2017.8.14.0040 (1ª Vara
Criminal).
Assim, nos termos da Resolução nº 16/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, deixo de analisar o
pedido formulado, por não se tratar de situação a ser analisada em sede de PLANTÃO JUDICIAL e sim
pelo juízo da execução.
DETERMINO o encaminhamento do feito à 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, por ser o juízo
para o qual foi distribuído o presente pedido e a meu ver, competente para apreciar o feito.
Intimem-se.
Parauapebas - PA, 04 de maio de 2021
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS
Juíza no Plantão Judicial
PROCESSO NO: 0011103-53.2019.8.14.0040
Acusado: SILVAN CONCEIÇÃO DOS REIS
Advogado: THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA OAB/PA 22.058
Advogado: CRISTIANE PIMENTEL DE MOURA OAB/PA: 22.059
Tipificação Penal: ART. 121, §20, 11 do CP
Aos 13 (TREZE) dias do mês 04 (ABRIL) de 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM) às 09:00h, na sala de
audiências da 20 Vara Criminal, onde se achava presente a VIMO . Juíza de Direito da 20 Vara Criminal
Dra. FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO, comigo, SARAH JULIANA BEZERRA BARRETO, servidora, ao
final assinado. Ausente as partes.
OCORRÊNCIAS: I - Aberta audiência, prejudicado o ato em razão do certificado à fl. 103.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 - REDESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2021 ÀS
09:00H¿ II ¿ Oficie-se à Polícia Civil requisitando a testemunha LUCAS RAMBO KOCHHANN; III ¿
Intimem-se os advogados que assinam as peças de fls. 67/68 (ADVOGADO THIAGO AGUIAR DE
OLIVEIRA) e 99/100 para que apresentem procuração, no prazo de 5 (cinco) dias; IV - Encaminhem os
autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de revogação de fl. 99/101 e para as
diligências necessárias requeridas na audiência de fl. 97; V ¿ Expeça-se mandado de prisão preventiva do
acusado, incluindo-o no BNMP; VI ¿ Identifique o processo como de RÉU PRESO.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício.