TJPA 07/05/2021 - Pág. 2966 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
2966
Endereço: TRAV. DAMASIO DE OLIVEIRA, 734, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP:
68786-000
Nome: RAIMUNDO MIRANDA DOS SANTOS
Endereço: TRAV. DAMASIO DE OLIVEIRA, 734, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP:
68786-000
Nome: JOSE ANTONIO MACIEL VIANA
Endereço: TRAV. DAMASIO DE OLIVEIRA, 734, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP:
68786-000
Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA13369, LUIZ SERGIO
PINHEIRO FILHO - PA012948, ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO - PA10826, BRUNO HENRIQUE
REIS GUEDES - PA44305
Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA13369, LUIZ SERGIO
PINHEIRO FILHO - PA012948, ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO - PA10826, BRUNO HENRIQUE
REIS GUEDES - PA44305
Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA13369, LUIZ SERGIO
PINHEIRO FILHO - PA012948, ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO - PA10826, BRUNO HENRIQUE
REIS GUEDES - PA44305
Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA13369, LUIZ SERGIO
PINHEIRO FILHO - PA012948, ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO - PA10826, BRUNO HENRIQUE
REIS GUEDES - PA44305
Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA13369, LUIZ SERGIO
PINHEIRO FILHO - PA012948, ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO - PA10826, BRUNO HENRIQUE
REIS GUEDES - PA44305
Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA - PA13369, LUIZ SERGIO
PINHEIRO FILHO - PA012948, ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO - PA10826, BRUNO HENRIQUE
REIS GUEDES - PA44305
Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA
Endereço: TRAV. DAMASIO DE OLIVEIRA, 734, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP:
68786-000
Advogado do(a) REU: JOAO GUILHERME LIMA DA CUNHA - PA26425
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o último despacho antes da migração, datado de 30/09/2020,
determinou a intimação pessoal dos autores para que dissessem se ainda tinham interesse no
prosseguimento do feito, e se tivessem, SE MANIFESTASSEM SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA PELO MUNICÍPIO.
Após a intimação por ato ordinatório para tomar conhecimento da migração dos autos para o sistema PJE,
peticionaram apenas requerendo o prosseguimento do feito, dizendo que o hiato processual pelo qual
atravessa a presente demanda não foi oriundo de inércia dos autores, porém, não observaram a
determinação de manifestação sobre a contestação apresentada.
Assim, aos autores para que se manifestem em sede de réplica à contestação.
Cumpra-se.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela
Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 1 de maio de 2021.