TJPA 10/05/2021 - Pág. 3368 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
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complementar; AO S¿TIMO - RESULTOU OU RESULTAR¿ INCAPACIDADE¿PERMANENTE PARA O
TRABALHO, ENFERMIDADE INCUR¿VEL OU DEFORMIDADE PERMANENTE? - Necessitando de
exame complementar. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Assim, verifica-se que incidem os incisos I e II do Artigo 129, ¿1¿, do
CPB, vez que a per¿cia constatou que as les¿es resultaram em perigo de vida para a v¿tima, bem como
em incapacidade para as ocupa¿¿es habituais por mais de trinta dias.¿¿ ¿¿¿¿¿¿¿¿¿No ponto, destaco
ainda que a v¿tima relatou: [...] Que ficou um m¿s de repouso para se recuperar; Que ficou com
adormecimento no bra¿o em raz¿o do ferimento, que perdeu parte da sensibilidade no membro [...] (fls.
121, material audiovisual ¿s fls. 122). ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Quanto ¿ autoria do delito, por sua vez, n¿o assistem
maiores d¿vidas, especialmente diante dos depoimentos da v¿tima e das testemunhas, tendo a v¿tima
GERCILENE LE¿O DINIZ afirmado ¿[...] Que quando o acusado acendeu a l¿mpada percebeu um volume
em baixo da camisa do acusado; Que falou para o pai do acusado e o pai dele perguntou o que ele tinha;
Que neste momento o acusado j¿ tirou a faca golpeando [...]¿; a testemunha/informante Francisco Uchilei
Cavalcante (pai do r¿u), afirmado ¿[...] Que o r¿u pediu para conversar com a v¿tima; Que entraram para
o quarto; Que quando sa¿ram de l¿ e ele passou para acender a luz na frente, a v¿tima falou que o
acusado estava com algo debaixo da camisa; Que o acusado ent¿o foi para cima da v¿tima; Que o
acusado estava com uma peixeira; Que sua esposa entrou na frente; Que o acusado acertou a v¿tima
pelos bra¿os; [¿]¿; e a testemunha/informante Maria do Pilar Castro Cavalcante¿(m¿e do r¿u) afirmado
¿[...] Que quando foram para a sala o acusado estava l¿ no sof¿ e a v¿tima disse para ela que o acusado
tinha alguma coisa; Que se juntou com a v¿tima at¿ caindo no ch¿o com ela [...]. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Restou
inconteste que o acusado (com animus laedendi) desferiu facadas na v¿tima, causando-lhe as les¿es
descritas no laudo de fls. 16. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Por conseguinte. entendo que os elementos carreados aos autos
s¿o suficientes para provar a materialidade do delito de les¿o corporal de natureza grave e a sua autoria
na pessoa do acusado. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Verifica-se que o crime foi perpetrado em situa¿¿o de viol¿ncia
dom¿stica, pois o acusado era ex-companheiro da v¿tima, possuindo com ela filhos em comum, tendo
praticado a les¿o, baseada no g¿nero, em decorr¿ncia da rela¿¿o ¿ntima de afeto pret¿rita (Art. 5¿ da Lei
11.340/06). No ponto, ressalto que a v¿tima em seu depoimento narrou: ¿[...] Que quando chegou l¿
conversou com o acusado; Que o acusado queria voltar o relacionamento, mas ela disse que n¿o daria
certo e ele aceitou; Que o acusado saiu e ficou conversando com os pais dele na cozinha; Que a m¿e dele
consentiu que levasse as crian¿as; Que na hora que foram deix¿-la na porta, o acusado estava na sala;
Que a sala estava escura; Que o pai do acusado perguntou quem estava l¿; Que o acusado disse que era
ele; Que o pai do acusado mandou que ele acendesse a l¿mpada; Que quando o acusado acendeu a
l¿mpada percebeu um volume em baixo da camisa do acusado; Que falou para o pai do acusado e o pai
dele perguntou o que ele tinha; Que neste momento o acusado j¿ tirou a faca golpeando [...]¿.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿N¿o socorre ao acusado qualquer causa excludente de ilicitude. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿No ¿mbito da
culpabilidade, o acusado ¿ penalmente imput¿vel, n¿o existindo nos autos qualquer prova de que n¿o
tenha capacidade ps¿quica para compreender o car¿ter il¿cito do fato. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Assim, presentes a
autoria e materialidade delitivas quanto ao crime de ¿Les¿o corporal de natureza grave consumada, que
resultou na incapacidade da v¿tima para as ocupa¿¿es habituais por mais de trinta dias e perigo de vida,
imperiosa a condena¿¿o do acusado nas penas do Artigo 129, ¿1¿, incisos I e II, e ¿ 10 do C¿digo Penal
Brasileiro c/c a Lei n¿ 11.340/06. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿ III - DISPOSITIVO ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Diante do exposto, atento a
tudo que dos autos consta, aos princ¿pios de Direito aplic¿veis ¿ esp¿cie e ao Artigo 418 do CPP, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENS¿O PUNITIVA ESTATAL EXPRESSA NA DEN¿NCIA para
CONDENAR o r¿u JOSIRLEM DO PILAR CASTRO CAVALCANTE,¿qualificado nos autos, nas penas do
Artigo 129, ¿ 1o , incisos I e II, e ¿ 10 do C¿digo Penal Brasileiro c/c a Lei n¿ 11.340/06. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Nos
termos do art. 59 e 68 do C¿digo Penal, passo a dosar a pena do condenado. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿A culpabilidade
ressoa normal ¿ esp¿cie; Quanto aos¿antecedentes criminais n¿o registra (fls. 53); Quanto ¿ conduta
social, vislumbra-se favor¿vel ao acusado, j¿ que a testemunha Jorge Ten¿rio Corr¿a afirmou: ¿[...] Que o
acusado n¿o era agressivo e nem brigava pela rua [...]¿, j¿ quanto ¿ personalidade do agente, depreendese dos depoimentos dos pais do acusado que a bebida sempre o tornou violento no lar; as circunst¿ncias
s¿o desfavor¿veis, pois o r¿u atacou a v¿tima com golpes de faca (faca esta que escondeu embaixo de
sua camisa) dentro da resid¿ncia em que estavam os filhos do casal; as consequ¿ncias ressoam tamb¿m
agravadas considerando que as les¿es causadas na v¿tima resultaram para ela tanto perigo de vida
quanto incapacidade para as ocupa¿¿es habituais por mais de trinta dias;¿quanto ao motivo do crime n¿o
restou plenamente evidenciado; Quanto ao comportamento da v¿tima n¿o ficou configurado que ela tenha
contribu¿do para que o r¿u praticasse o delito. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Pelos motivos acima, fixo a pena-base em 2
(dois) anos e 06 (seis) meses de reclus¿o pelo delito praticado. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Das circunst¿ncias
agravantes ou atenuantes: ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Na segunda fase, para evitar bis in idem, deixo de valorar a
agravante prevista no Artigo 61, II, ¿f¿, do CPB, passando a valor¿-la na terceira fase da dosimetria.