TJPA 12/05/2021 - Pág. 395 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
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Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Número do processo: 0006527-35.2013.8.14.0005 Participação: APELANTE Nome: MARIA VIEIRA DE
SOUSA Participação: APELANTE Nome: MARIA JOSE MOURA DE SOUSA Participação: ADVOGADO
Nome: CLEUTON DA SILVA BARROS OAB: 17789/PA Participação: APELADO Nome: ERONILDO
RODRIGUES DE SOUZA Participação: APELADO Nome: EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA
Participação: APELADO Nome: EDNA DA SILVA SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: MAURICIO
MOURA COSTA OAB: 4849/SP Participação: ADVOGADO Nome: MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO
OAB: 7866/PA Participação: ADVOGADO Nome: ARNALDO GOMES DA ROCHA OAB: 004770/PA
Participação: APELADO Nome: MARIO RODRIGUES CAMBUHY Participação: ADVOGADO Nome:
GREGORY WAGNER NUNES CARNEIRO DE OLIVEIRA OAB: 36812/DF
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
AUTOS Nº: 0006527-35.2013.814.0005
CLASSE: RECURSO DE APELAÇÃO
JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
APELANTES: MARIA VIEIRA DE SOUSA e MARIA JOSÉ MOURA DE SOUSA
APELADOS: ERONILDO RODRIGUES DE SOUZA e OUTROS
RELATORA: DESA. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos os autos.
MARIA VIEIRA DE SOUSA e MARIA JOSÉ MOURA DE SOUSA interpôs o presente RECURSO DE
APELAÇÃO, insurgindo-se contra a sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de
Cessão de Direitos Hereditários ajuizada em desfavor de ERONILDO RODRIGUES DE SOUZA e
OUTROS.
Vislumbrando a ausência de preparo, esta relatora determinou o seu recolhimento em dobro, sob pena de
deserção (Id. 4643504).
A UPJ certificou, através do Id. 4868289, que não houve o cumprimento do despacho susomencionado.
Brevemente Relatados. Decido.
Considerando que a parte recorrente, conquanto oportunizado, deixou de efetuar o pagamento do preparo,
quedando-se silente, conforme certificou a Unidade de Processamento Judicial – UPJ, vislumbro
DESERTO o presente recurso.
Àvista do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do art.
932, III do CPC/2015[1].
Intimem-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº