TJPA 13/05/2021 - Pág. 871 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
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Número do processo: 0016732-74.2014.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: W. G. F.
Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUCAS DOS SANTOS FIALHO OAB: 25115/PA Participação:
ADVOGADO Nome: FERNANDO LUIZ DA COSTA FIALHO OAB: 22495/PA Participação: EXECUTADO
Nome: K. M. C.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
UPJ DAS VARAS DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CUMSEN 0016732-74.2014.814.0301
ENDEREÇO: RUA CORONEL FONTOURA, S/N( PRAÇA FELIPE PATRONI, PERTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BELÉM-PARÁ)
CEP: 66.015-260, BAIRRO DA CIDADE VELHA, FONE: (91) 3025-2765.
E-MAIL: [email protected]
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO-MANDADO DE
AVERBAÇÃO/OFÍCIO servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO
Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
R.Hoje
1.Adequando os autos do processo à nova sistemática do NCPC, por
mandado, intime-se pessoalmente o Executado KLEBSON MODESTO CARVALHO, brasileiro, militar
da PM/PA (documento anexo), portador do RG 22859 PC/PA, inscrito no CPF 304.414.042-00, residente e
domiciliado à Travessa dos Adradas, n» 359, próximo ao Ligue Farma e próximo a Farmácia do Ramon,
bairro Ponta Grossa, distrito do Icoaraci, Belém-PA, CEP 66812-420 para que, no prazo de 15(quinze)
dias, pague voluntariamente a dívida de R$45.530,57 (quarenta e cinco mil quinhentos e trinta reais e
cinquenta e sete centavos) e honorários advocatícios na base de 10%(dez por cento) sobre o valor
exequendo, a ser revertido em prol do Advogado FERNANDO LUIZ DA COSTA FIALHO * OAB/PA Nº
22.495.
2. Ultrapassado o prazo quinzenal, sem que tenha havido o prazo voluntário
da obrigação alimentar, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para que o Executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ainda, ultrapassado o
primeiro prazo quinzenal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação, após a apresentação de a planilha de a dívida atualizada pelo Exequente.
3.A Exequente litiga sob o manto da gratuidade processual.
4. Quando ultrapassado o prazo para pagamento da dívida exequenda, deve
a Secretaria da Vara oficiar aos Órgãos de Proteção de Crédito( SPC e SERASA) no sentido de inserir os
dados do Executado em seus respectivos banco de dados( deve, para tanto, inserir nos expedientes o
CPF/MF do Executado e os últimos valores atualizados dos débitos exequendos. TODAVIA, A FIM DE