TJPA 14/05/2021 - Pág. 1421 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
1421
com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil/2015, pela carência de interesse
processual. À UNAJ, caso necessário. Após, arquivem-se os autos, em tudo observadas as formalidades
legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data finalizada/registrada no sistema.
CRISTIANO ARANTES E SILVA. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial 04
PROCESSO:
00034235420128140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 27/04/2021---AUTOR:ADEMAR AMORIM NAVARRO Representante(s):
OAB 13443 - BRENDA FERNANDES BARRA (ADVOGADO) REU:AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMEMENTOS SA. SENTEN�A Cls. Vistos, etc. Parte requerente já
qualificada. Ausência de manifestação tempestiva da parte requerente. � o sucinto relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, e, considerando que o requerente, embora devidamente intimado, não
se manifestou tempestivamente a respeito do último pronunciamento prolatado por este juÃ-zo, entendo
pela desÃ-dia e consequente ausência do interesse processual. Isto posto, julgo extinto o processo, sem
análise do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil/2015, pela
carência de interesse processual. Tendo em vista a concessão de gratuidade para todas as partes deixo
de determinar remessa dos autos à UNAJ. Após, arquivem-se os autos, em tudo observadas as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.  Belém, data finalizada/registrada
no sistema. CRISTIANO ARANTES E SILVA. Juiz de Direito da 13ª Vara CÃ-vel e Empresarial.  04
PROCESSO:
00094889420148140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 27/04/2021---REQUERENTE:AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Representante(s): OAB 21801 - ALAN FERREIRA DE SOUZA
(ADVOGADO) REQUERIDO:CARLOS MOURA MACIEL Representante(s): OAB 17266 - VANDERSON
QUARESMA DA SILVA (ADVOGADO) . SENTEN�A Cls. Vistos, etc. Parte requerente já qualificada.
Ausência de manifestação tempestiva da parte requerente. � o sucinto relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, e, considerando que o requerente, embora devidamente intimado, não se
manifestou tempestivamente a respeito do último pronunciamento prolatado por este juÃ-zo, entendo pela
desÃ-dia e consequente ausência do interesse processual. Isto posto, julgo extinto o processo, sem
análise do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil/2015, pela
carência de interesse processual. � UNAJ, caso necessário. Após, arquivem-se os autos, em tudo
observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.  Belém, data
finalizada/registrada no sistema. CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito da 13ª Vara CÃ-vel e
Empresarial  09
PROCESSO: 00109481720108140401 PROCESSO ANTIGO: 201020412552
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 27/04/2021---REQUERENTE:T. T. O. N. REQUERIDO:M. P. F. .
SENTEN?A ?????Vistos, etc. ?????Requerente j? qualificado. ?????Aus?ncia de manifesta??o
tempestiva da parte requerente. ?????? o sucinto relat?rio. DECIDO. ?????Compulsando os autos,
verifico que este ju?zo determinou a intima??o do requerente para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, e, tendo em vista que at? o momento n?o houve, e, considerando, ainda, que a parte deixou de
cumprir o comando retro mencionado no prazo concedido, segundo certid?o/ato ordinat?rio acostado nos
autos, entendo pela des?dia e consequente aus?ncia do interesse processual. ?????Isto posto, julgo
extinto o processo, sem an?lise do m?rito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do C?digo de Processo
Civil/2015, pela car?ncia de interesse processual. ?????Ante o deferimento da gratuidade processual, sem
custas processuais. ?????Ap?s, arquivem-se os autos, em tudo observadas as formalidades legais.
?????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Bel?m, (data registrada/finalizada no sistema).
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito da 13? Vara C?vel e Empresarial 05
PROCESSO:
00130764620138140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SACHA GÓES E CASTRO A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 27/04/2021---AUTOR:HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO Representante(s): OAB 16.814-A - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
(ADVOGADO) OAB 13846-A - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (ADVOGADO) OAB 13846-A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (ADVOGADO) REU:ADRIANO LINHARES PEREIRA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º,
incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém,
INTIMO a parte Autora/Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a Certidão de Oficial de Justiça, juntadas aos autos à fls. 144, indicando novo
endereço. Belém-PA, 27/04/2021. SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de