TJPA 14/05/2021 - Pág. 3914 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
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arquivamento dos autos, após cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.
M¿e do Rio-PA, dia 19 de abril de 2021.
Helena de Oliveira Manfroi
Juíza de Direito
R.M.R.
Processo nº 0001283-25.2014.8.14.0027
Demanda: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado do Requerente: ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89.774
Requerido: FRANCISCO V. C. D. CHAGAS
Advogado do Requerido: XXX
SENTENÇA
Vistos,
RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ajuizou por
intermédio do seu Advogado Habilitado Aç¿o DE BUSCA E APREENS¿O qualificadas nos autos, em
desfavor FRANCISCO VALDIVINO COELHO DAS CHAGAS.
Instado a se manifestar, sobre a certid¿o de fls. 24, o requerente quedou-se inerte, deixando
de apresentar endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Relatei o essencial.
Primeiramente, cumpre salientar que a última manifestaç¿o da Autora ocorreu há mais de 02 anos,
quando da juntada do termo de cess¿o de crédito, sendo que nenhum ato relevante foi praticado até o
momento porque as partes n¿o foram localizadas nos endereços informados nos autos.
Considerando que o requerido n¿o foi localizado no endereço informado na inicial e que o
requerente deixou de praticar os atos necessários ao regular andamento do feito, resta evidenciada a
negligência e o desinteresse da parte Autora, sendo certo que cabe ao interessado fornecer os meios para
que a aç¿o se desenvolva, o que inclui, manter o endereço dos interessados atualizado, o que n¿o
ocorreu no caso dos autos.
Ademais, compete à parte praticar os atos indispensáveis ao regular andamento do feito, entre eles