TJPA 19/05/2021 - Pág. 1194 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
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houver, a cargo da Requerida, conforme preceituado pelas partes em sede do acordo ora homologado.
Em não havendo o recolhimento das custas, extrai-se a secretaria judicial certidão para fins de
inscrição em dÃ-vida ativa da Fazenda Estadual.       Transitado em julgado, baixe-se o registro
de distribuição e arquivem-se os autos.       P.R.I. Cumpra-se.       Belém, 13 de
maio de 2021. AUGUSTO CÃSAR DA LUZ CAVALVANTE Juiz de Direito da 6ª Vara CÃ-vel e
Empresarial de Belém PROCESSO: 00142651420058140301 PROCESSO ANTIGO: 200510446740
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Procedimento Comum Cível em: 17/05/2021 REQUERENTE:ANA MARIA MAMEDE LEAO
Representante(s): OAB 27815 - JORGE FACIOLA DE SOUZA NETO (ADVOGADO) OAB 8762 - JOSE
MARIA DOS SANTOS VIEIRA JUNIOR (ADVOGADO) REQUERENTE:MARIA DE NAZARE DO CARMO
AZEVEDO REQUERENTE:MANOEL MATIAS GUEDES NETO REQUERENTE:JANIO SOCORRO
SANTOS DA SILVA REQUERENTE:MARINALDO DOS SANTOS PINHEIRO REQUERENTE:MANOEL
JOSE DE ARAUJO COSTA Representante(s): RAFAELA CRISTINA BERGH PEREIRA (ADVOGADO)
REQUERENTE:JOSE PEREIRA DE SOUZA REQUERENTE:EVANDRO SEBASTIAO AMARO
CARDOSO Representante(s): PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA (ADVOGADO)
REQUERENTE:ANTONIO MARIA DA MOTA BACELAR REQUERENTE:RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
TAVARES SILVA REQUERENTE:LEONICE ALVES RIBEIRO REQUERENTE:GODOFREDO MOREIRA
LUZ REQUERIDO:CAIXA DE PREVIDENCIA E ANTECIPACAO DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
ESTADO DO PARA Representante(s): OAB 15047 - LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS
(ADVOGADO) OAB 12501 - CARLOS ANDRE DA FONSECA GOMES (ADVOGADO) . Processo nº: Â
 0014265-14.2005.8.14.0301 Autor:            ANA MARIA MAMEDE LEAO e outros
Réu:               CAIXA DE PREVIDENCIA E ANTECIPACAO DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARA DESPACHO Â Â Â Â Â Vistos, etc. Â Â Â Â Â Foi
certificado o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça
(fl. 720). Â Â Â Â Â Os autos foram remetidos ao juÃ-zo de primeiro grau. Â Â Â Â Â A parte autora
requereu a remessa dos autos ao segundo grau, uma vez que não foi analisado o agravo em recurso
especial de fls. 679/690 (fls. 766/767).       Pois bem, tendo em vista a interposição do recurso
de agravo interno, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
para os devidos fins.       Cumpra-se.       Belém, 14 de maio de 2021. Augusto César
da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara CÃ-vel e Empresarial de Belém PROCESSO:
00313718020078140301
PROCESSO
ANTIGO:
200710978494
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Monitória em: 17/05/2021 REU:ETIANE MARIA BORGES ARRUDA REU:ESPOLIO DE MARIA DA
GRACA LANDEIRA GONCALVES AUTOR:BANCO DO ESTADO DO PARA S/A - BANPARA
Representante(s): ALESSANRA MARIA PEREIRA CRUZ (ADVOGADO) . 1. Analisando os presentes
autos, verifica-se que o feito foi ajuizado sob a égide do CPC/1973, não tendo havido a citação da
parte Requerida até a presente data. Deve a presente demanda tramitar a partir de então seguindo os
ditames do CPC/2015. 2. Constata-se que a parte Autora trouxe à colação prova escrita sem eficácia
de tÃ-tulo executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa. Assim, respaldado no que
preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da parte Requerente, expeça-se o
competente Mandado de Pagamento, citando-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatÃ-cios no montante de
cinco por cento do valor atribuÃ-do à causa, tudo em conformidade com a planilha de cálculos
apresentada pelo Autor na petição inicial, advertindo-se que, caso a parte Demandada proceda ao
adimplemento dentro do prazo acima citado, estará será isenta do pagamento de custas processuais; 3.
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima
assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte
não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior,
constituir-se-á de pleno direito o tÃ-tulo executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4.
Cumpra-se a citação ora deferida, inclusive por hora certa, conforme requerido às fls. 111/112. 5.
Recolham-se as custas processuais.  Belém, data registrada no sistema. AUGUSTO CESAR DA LUZ
CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital PROCESSO:
00647693520148140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 17/05/2021
REQUERENTE:SISTEMA DE ENSINO UNIVERSO LTDA Representante(s): OAB 19411-B - MARCELO
ISAKSON NOGUEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:CENTRO EDUCACIONAL MUNDO INTELECTO CEMI Representante(s): OAB 10095 - PATRICIA CAMPOS RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 11536 MARIO SANDRO CAMPOS RODRIGUES (ADVOGADO) . Processo nº:  0064769-35.2014.8.14.0301