TJPA 25/05/2021 - Pág. 1412 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7148/2021 - Terça-feira, 25 de Maio de 2021
1412
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE
Juíza de Direito Respondendo da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Número do processo: 0825126-90.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: MARIA IZABEL PEREIRA
AMORAS DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JOAO VICTOR DA SILVA SABEL OAB: 28103/PA
Participação: REQUERENTE Nome: TEREZINHA AMORAS MELO Participação: REQUERENTE Nome:
MARIA MERCEDES PEREIRA AMORAS DA SILVA Participação: REQUERENTE Nome: LOURDES
PEREIRA AMORAS DA SILVA Participação: INVENTARIADO Nome: ORLANDO AMORAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL
GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Processo: 0825126-90.2021.8.14.0301
Classe: INVENTÁRIO (39)
AUTOR: Nome: MARIA IZABEL PEREIRA AMORAS DA SILVA
Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1489, Apto. 204, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005
Nome: TEREZINHA AMORAS MELO
Endereço: Rua Manoel Barata, 1259, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100
Nome: MARIA MERCEDES PEREIRA AMORAS DA SILVA
Endereço: Avenida Marquês de Herval, 282, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-309
Nome: LOURDES PEREIRA AMORAS DA SILVA
Endereço: Travessa do Cruzeiro, Condominio Fit Icoaraci atp 105 torre 02, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM PA - CEP: 66810-010
RÉU: Nome: ORLANDO AMORAS DA SILVA
Endereço: Travessa Lomas Valentinas, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-321
Nomeio como inventariante MARIA IZABEL PEREIRA AMORAS DA SILVA, que deverá subscrever o
termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em
20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620
do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro
incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos. Não havendo, providencie a inventariante as
certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de
Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos
herdeiros. Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e
certidões do Registro Imobiliário.