TJPA 27/05/2021 - Pág. 1246 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
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apreciado por esta Corte em outra denúncia, com decisão publicada, enseja a extinção, sem resolução de
mérito, por perda de objeto, de edital de licitação e representação conexos, que analisavam a mesma
licitação, e o consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, III c/c art. 196, § 3º e parágrafo
único do art. 305, ambos do RITCEMG. (TCE-MG - EDITAL DE LICITAÇÃO: 977511, Relator: CONS.
SEBASTIÃO HELVECIO, Data de Julgamento: 07/02/2018, Data de Publicação: 16/03/2018).
Resta patente, portanto, a perda do objeto discutido nos autos, devendo ser extinto o feito pela ausência
superveniente de interesse processual.
Dispositivo.
Firme nessas razões, DENEGO A SEGURANÇA, JULGANDO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito na forma do art. 485, VI, do CPC, proclamando a perda de seu objeto.
Custas pela impetrante.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 25 de maio de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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Número do processo: 0011980-25.2015.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ALEX DUARTE DE
AQUINO Participação: ADVOGADO Nome: LUCINETE DUARTE DE AQUINO OAB: 21669/PA
Participação: REU Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: REU Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA
PROCESSO 0011980-25.2015.8.14.0301
AUTOR: ALEX DUARTE DE AQUINO
REU: ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes
autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018,
em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que
tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas
intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo
eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Neste ato ficam as partes intimadas acerca da decisão de ID 27020896.