TJPA 01/06/2021 - Pág. 2522 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021
2522
Participação: REPRESENTANTE DA PARTE Nome: SIMONE KELLY RABELO MARTINS OAB: null
Participação: ADVOGADO Nome: GLEYDSON ALVES PONTES OAB: 12347/PA Participação:
REQUERENTE Nome: ADRIANNO HENRICKY RABELO MARTINS Participação: ADVOGADO Nome:
GLEYDSON ALVES PONTES OAB: 12347/PA Participação: REQUERIDO Nome: AMARILDO DE
ALCANTARA MARTINS Participação: ADVOGADO Nome: LICIANE MARTA DOS ANJOS LEITAO
CANDIDO OAB: 15727/PA Participação: ADVOGADO Nome: SABRINA ALVES ASSUNCAO OAB:
27576/PA
Processo 0012606-86.2013.8.14.0051
REQUERENTE: ADRIO PATRICK RABELO MARTINS e outros
Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON ALVES PONTES
REQUERIDO: AMARILDO DE ALCANTARA MARTINS
Advogado(s) do reclamado: SABRINA ALVES ASSUNCAO, LICIANE MARTA DOS ANJOS LEITAO
CANDIDO
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO PJE / ATO ORDINATÓRIO
(Portaria conjunta n. 001-GP/VP)
CERTIFICO que, nos termos do art. 51 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, os presentes autos foram
convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE:
01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas
dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico (art. 51, p. único);
02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a
tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado
EXCLUSIVAMENTE pelo PJE (art. 52);
03) Poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os
autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão (art. 54, p. único);
04) Os autos que tramitavam fisicamente serão acautelados no arquivo até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória (art. 60);
CERTIFICO FINALMENTE, que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo qualquer
desconformidade, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo para a parte autora/ré
cumprir o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Cumpra-se a parte autora o determinado no Id. 23210407 - Pág.
34. Prazo 15 dias, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 31 de maio de 2021.
Roosevelt Pinto de Jesus
Analista Judiciário da 4ª Vara Cível e Empresarial
Comarca de Santarém