TJPA 02/06/2021 - Pág. 2514 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7154/2021 - Quarta-feira, 2 de Junho de 2021
2514
Nome: ERON CAMPOS SILVA OAB: 11362/PA
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0803690-83.2020.8.14.0051
AUTOR: ARLEISON GLAUBER PINHEIRO SOUSA, BEATRIZ DANIELLE NAVARRO DA SILVA, CLEBER
AUGUSTO DE SOUSA BRITO, DEYVID SAMARONI MELO DO NASCIMENTO, FABIO JUNIOR DOS
SANTOS OLIVEIRA, FABIO SANTOS MAIA, GILMAR GOMES SAMPAIO, HELDER GOMES LANGER,
JADERSON SANTOS DOS SANTOS, JADILSON ALBINO DE SOUSA LOPES, JORGE CLEMER
CARDOSO FEITOSA, LORIS HENRIQUE FIGUEIRA DA COSTA, LUDELMAR BATISTA RODRIGUES,
LUIS FERNANDO FIGUEIRA COSTA, MANOEL NONATO MOTA DE SIQUEIRA, MARCOS PAULO
BRAGA LEITAO, MARLISON NATAN SOUSA SANTOS, RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO FIGUEIRA,
SIDNEI CESAR MOTA DE SOUSA, SILVAN ITABARACI DA SILVA FILHO, WESLEY ANDRE PIEDADE
PADILHA
Advogado(s) do reclamante: LUIZ MOTA DE SIQUEIRA NETO, ROGERIO CORREA BORGES, LARYSSA
SOUSA SILVA
REU: BANPARA
Advogado(s) do reclamado: ERON CAMPOS SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
De acordo com o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já
citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência
de instrução e julgamento”.
Assim, considerando o pedido apresentado pelo(a) reclamante, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Como consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o
artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. I.
Intime-se. Cumpra-se.
Santarém/PA, 31 de maio de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI