TJPA 07/06/2021 - Pág. 1691 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021
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no ato ordinatório presente no ID 25552274.
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2-Sendo certificado o não pagamento das custas, considerando que as custas não foram pagas pela parte
autora, determino que o débito referente às custas finais, seja inscrito em Dívida Ativa do Estado, nos
termos do art. 17 da Lei 5.738/93, devendo a Diretora de Secretaria emitir Certidão indicando o débito de
custas, e oficiando-se à Procuradoria do Estado do Pará solicitando a inscrição em dívida ativa. No ofício
devem constar os dados do processo, não sendo necessária a remessa do mesmo.
Proceda-se as anotações comunicações de estilo.
Cumprida a providência, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Número do processo: 0018760-64.2004.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: I. L. G. F.
Participação: ADVOGADO Nome: WENDY WANESSA BRAGA NORONHA OAB: 824PA/PA Participação:
EXECUTADO Nome: S. R. D. S. F.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
PROCESSO: 0018760-64.2004.8.14.0301
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
AÇÃO:[Liquidação / Cumprimento / Execução]
EXEQUENTE: IZABELLE LORRANY GONCALVES FERREIRA
Advogado(s) do reclamante: WENDY WANESSA BRAGA NORONHA
EXECUTADO: SANDRO ROGERIO DA SILVA FERREIRA
DESPACHO