TJPA 14/06/2021 - Pág. 598 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
598
CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Ju¿za de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente 1
Art. 8¿, ¿ 6¿ "A 21¿ Vara Penal ter¿ compet¿ncia para a execu¿¿o de penas restritivas de direito, multas
e medidas alternativas aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei 9.099/95,
abrangendo todas as comarcas da Regi¿o Metropolitana de Bel¿m, bem como a fiscaliza¿¿o do per¿odo
de prova dos beneficiados com "sursis". 2 Art. 1¿ - S¿o atribui¿¿es do Ju¿zo da 21¿ Vara Penal da
Comarca da Capital -Vara de Execu¿¿o de Penas e Medidas Alternativas da Regi¿o Metropolitana de
Bel¿m (VEPMA): I - promover a execu¿¿o e o acompanhamento: a) das penas/medidas alternativas; (...)
VI - fiscalizar o cumprimento da execu¿¿o das penas/medidas alternativas; 3 ENUNCIADO 87 (Substitui o
Enunciado 15) - O Juizado Especial Criminal ¿ competente para a execu¿¿o das penas ou medidas
aplicadas em transa¿¿o penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com
compet¿ncia espec¿fica.
PROCESSO:
00009819820208140701
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO A??o:
Termo Circunstanciado em: 08/06/2021---AUTOR DO FATO:PATRICIA SOUZA FARIAS VITIMA:A. C. .
Autos n¿ 0000981-98.2020.8.14.0701 Autora do fato: PATR¿CIA SOUZA FARIAS V¿tima: A
COLETIVIDADE Capitula¿¿o Penal: art. 54, ¿ 1¿ da Lei n¿ 9.605/98. TERMO DE AUDI¿NCIA
PRELIMINAR ¿¿¿¿¿Aos 08 dias do m¿s de junho do ano de dois mil e vinte e um, ¿s 10:20 horas, nesta
cidade de Bel¿m, na SEMANA ESTADUAL DE CONCILIA¿¿O, na sala de audi¿ncias do JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra. ELLEN
CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, ausente a Representante do
Minist¿rio P¿blico. ¿¿¿¿¿No hor¿rio designado para audi¿ncia, foi feito o preg¿o de praxe e constatou-se
o seguinte: Presente a autora do fato, n¿o constando, nos autos, comprovante de sua intima¿¿o.
¿¿¿¿¿OCORR¿NCIAS: Aberta a audi¿ncia a MMa. Ju¿za, em cumprimento ao art. 18 da Portaria
Conjunta n¿ 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, justificou a realiza¿¿o da presente
audi¿ncia de forma presencial tendo em vista a impossibilidade de recursos tecnol¿gicos apresentada
pelas partes, bem como visando evitar o congestionamento da pauta de audi¿ncias deste Juizado.
¿¿¿¿¿DELIBERA¿¿O EM AUDI¿NCIA: A MM¿ Ju¿za deliberou o seguinte: ¿¿¿¿¿Considerando n¿o
constar, nos autos, comprovante de intima¿¿o da autora do fato, designo audi¿ncia preliminar para o dia
11 de novembro de 2021 ¿s 11:00 horas, visando eventual recomposi¿¿o do dano e transa¿¿o penal.
¿¿¿¿¿Intime-se a autora do fato, atrav¿s de Oficial de Justi¿a, com as advert¿ncias do art. 68 da Lei n¿
9.099/95, a comparecer munida dos documentos necess¿rios ¿ referida transa¿¿o. ¿¿¿¿¿Cientifique-se o
Minist¿rio P¿blico. ¿¿¿¿¿Intimados os presentes neste ato. Nada mais havendo foi encerrado o presente
termo. Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi
______________________________. JU¿ZA:
PROCESSO:
00010018920208140701
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO A??o:
Termo Circunstanciado em: 08/06/2021---AUTOR DO FATO:MARCELO FERREIRA LIMA VITIMA:A. C. .
Autos n¿ 0001001-89.2020.8.14.0701 Autor do fato: MARCELO FERREIRA LIMA (RG n¿ 6272312 3¿ Via
PC/PA) V¿tima: A COLETIVIDADE Capitula¿¿o Penal: art. 32 da Lei n¿ 9.605/98. TERMO DE
AUDI¿NCIA PRELIMINAR ¿¿¿¿¿Aos 08 dias do m¿s de junho do ano de dois mil e vinte e um, ¿s 10:00
horas, nesta cidade de Bel¿m, na SEMANA ESTADUAL DE CONCILIA¿¿O, na sala de audi¿ncias do
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, ausente a
Representante do Minist¿rio P¿blico. ¿¿¿¿¿No hor¿rio designado para audi¿ncia, foi feito o preg¿o de
praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, desacompanhado de advogado.
¿¿¿¿¿OCORR¿NCIAS: Aberta a audi¿ncia a MMa. Ju¿za, em cumprimento ao art. 18 da Portaria
Conjunta n¿ 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, justificou a realiza¿¿o da presente
audi¿ncia de forma presencial tendo em vista a impossibilidade de recursos tecnol¿gicos apresentada
pelas partes, bem como visando evitar o congestionamento da pauta de audi¿ncias deste Juizado.
¿¿¿¿¿¿Nesta ocasi¿o o autor do fato informou que n¿o possui condi¿¿es de arcar com as custas de um
advogado particular, requerendo, assim, a assist¿ncia da Defensoria P¿blica. ¿¿¿¿¿Em seguida a MMa.
Ju¿za proferiu a seguinte decis¿o: DECIS¿O: ¿¿¿¿¿1 - Em que pese a aus¿ncia (n¿o justificada) do
Minist¿rio P¿blico, devidamente intimado (pessoalmente) nestes autos, necess¿rio o prosseguimento