TJPA 15/06/2021 - Pág. 1419 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021
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Processo: 0800416-40.2020.8.14.0301
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM
contra MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), com o fito
de exigir o crédito tributário de IPTU referente ao(s) exercício(s) de 2015 a 2017.
Em petição de ID retro, o Município requer a extinção do feito, de acordo com o art. 924, III do CPC c/c
art. 26 da LEF, sem a imposição de ônus para as partes.
ÉO RELATÓRIO. DECIDO.
Considerando o pedido do exequente, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos
termos do art. 924, inciso III, c/c 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Em atenção ao requerimento da Fazenda Pública, deixo de impor ônus às partes, quanto ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da LEF.
Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o
Depositário Público, para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém/PA, 9 de junho de 2021.
HOMERO LAMARÃO NETO
Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém
Número do processo: 0806437-03.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: MUNICÍPIO DE
BELÉM Participação: EXECUTADO Nome: TEREZINHA MANGAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM
Processo: 0806437-03.2018.8.14.0301
SENTENÇA