TJPA 15/06/2021 - Pág. 3751 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021
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como regularizar a procuração e o eventual ingresso no processo da parte SARA SOARES FARIAS, haja
vista que possui 16 anos e, por lei precisa de representante legal, na qualidade de assistente.
2 - Expedientes Necessários.
Igarapé-Miri-PA, 10 de junho de 2021.
Arnaldo José Pedrosa Gomes
Juiz de Direito
Número do processo: 0800441-17.2020.8.14.0022 Participação: REQUERENTE Nome: DOMINGOS DO
NASCIMENTO NONATO Participação: ADVOGADO Nome: DOMINGOS DO NASCIMENTO NONATO
OAB: 017142/PA Participação: REQUERIDO Nome: ERICK TOCANTINS DA CRUZ
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI
PROCESSO N° 0800441-17.2020.8.14.0022 CLASSE: AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REQUERENTE: DOMINGOS DO NASCIMENTO NONATO ADVOGADO: DOMINGOS
DO NASCIMENTO NONATO – OAB/PA 17.142. REQUERIDA: ERICK TOCANTINS DA CRUZ TERMO
DE AUDIÊNCIA
Ao décimo nono (19) dia do mês de maio (05) de dois mil e vinte (2021), às 12hs00min, nesta cidade e
Comarca de Igarapé-Miri, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da
Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA N° 5/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020
e PORTARIA CONJUNTA N° 10/2020-GPNP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020. Presente o Juiz de
Direito Arnaldo José Gomes Pedrosa. Presente o requerente Domingos do Nascimento Nonato.
Presente o requerido Erick Tocantins Da Cruz.
As partes conciliaram nos seguintes termos:
I.
O requerido ERICK TOCANTINS DA CRUZ, se compromete em pagar o valor de R$ 1.600,00 (mil
e seiscentos reais) em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na data do dia
05/07/2021 e os outras nos meses subsequentes, a título de cobrança em relação aos honorários
advocatícios requerente por meio depósito de depósito ou transferência em conta bancária Agência 44148, Conta Corrente 46.507-0, em titularidade do requerente.
II.
A título de multa pelo descumprimento arbitro o valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensal até
atingir o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
O Juiz assim SENTENCIOU: 1. Homologo, pois, o acordo acima reduzido a termo, para que produza seus
efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, arts. 203, § 1º, e 487, III,
“b”). 2. As partes renunciam ao prazo recursal. 3. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo.
4. Saem os presentes cientes neste ato. 5. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos. 6.
Saem os presentes intimados. 7. Expedientes Necessários.
Igarapé-Miri, PA, 19 de maio de 2021.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES
Juiz de Direito