TJPA 16/06/2021 - Pág. 3008 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7162/2021 - Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
3008
ocorreu o acidente do autor n¿o possu¿a mais qualquer v¿nculo obrigacional ou jur¿dico.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Passo a an¿lise. O art. 73, par¿grafo segundo, da Lei n¿ 8.666/93 disp¿e o
seguinte: ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto ser¿ recebido:
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿2¿ O recebimento provis¿rio ou definitivo n¿o exclui a responsabilidade civil pela
solidez e seguran¿a da obra ou do servi¿o, nem ¿tico-profissional pela perfeita execu¿¿o do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Assim, o recebimento
provis¿rio ou definitivo n¿o exime o profissional da responsabilidade civil pela qualidade e seguran¿a da
obra ou do servi¿o, nem ¿tico-profissional pela perfeita execu¿¿o do contrato, dentro dos limites legais e
contratuais. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Ademais, o C¿digo Civil fixa o prazo de 5 anos de garantia pela
solidez e seguran¿a do trabalho, assim em raz¿o dos materiais como do solo. Vejamos o dispositivo:
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Art. 618. Nos contratos de empreitada de edif¿cios ou outras constru¿¿es
consider¿veis, o empreiteiro de materiais e execu¿¿o responder¿, durante o prazo irredut¿vel de cinco
anos, pela solidez e seguran¿a do trabalho, assim em raz¿o dos materiais, como do solo.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela
requerida Construtora Sanches Tripoloni Ltda. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Apraze-se audi¿ncia conforme
pauta de Secretaria e expe¿a-se carta precat¿ria para a oitiva das testemunhas constates ¿ fl. 182.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Goian¿sia do Par¿, 08 de junho de 2021. JUN KUBOTA Juiz de Direito
PROCESSO:
00031883920168140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: Alimentos - Lei Especial
N?5.478/68 em: 09/06/2021---REQUERENTE:A. C. C. S. Representante(s): OAB 19874-A - BRENA
FERREGUETE MAGALHAES (ADVOGADO) MAYRA SANTOS CARVALHO (REP LEGAL)
REQUERENTE:A. B. J. S. Representante(s): OAB 19874-A - BRENA FERREGUETE MAGALHAES
(ADVOGADO) MAYRA SANTOS CARVALHO (REP LEGAL) REQUERENTE:C. E. C. S.
Representante(s): OAB 19874-A - BRENA FERREGUETE MAGALHAES (ADVOGADO) MAYRA
SANTOS CARVALHO (REP LEGAL)
REQUERIDO:ADAILRON DE JESUS SANTOS
REPRESENTANTE:MAYRA SANTOS CARVALHO. Comarca de Goian¿sia Fls. ESTADO DO PAR¿ PODER JUDICI¿RIO JU¿ZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿ Pra¿a da B¿blia,
s/n¿ - Bairro Centro - Fone/Fax: (94) 3779-1209 - Email: [email protected] Processo n¿ 000318839.2016.8.14.0110 DECIS¿O ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Considerando o comprovante de resid¿ncia de fl.
29 a certid¿o de fl. 70, intime-se a autora para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar sua representa¿¿o
processual, constituindo novo advogado ou informando que deseja ser patrocinada pela Defensoria
P¿blica desta Comarca. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿O mandado de intima¿¿o deve ser expedido com c¿pia
do comprovante de resid¿ncia (fl. 29). ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿s provid¿ncias. ¿¿¿¿¿Goian¿sia do Par¿,
09 de junho de 2021. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿JUN KUBOTA ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Juiz de Direito
PROCESSO:
00032065520198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: Execu¿o Fiscal em:
09/06/2021---EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EXECUTADO:L S COM
DE ALIMENTOS LTDA ME. PODER JUDICI¿RIO TRIBUNAL DE JUSTI¿A DO ESTADO DO PAR¿ VARA
¿NICA DA COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿ PROCESSO N.: 0003206-55.2019.8.14.0110 DECIS¿O
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Intime-se o exequente para, no prazo legal, impulsionar o feito, sob pena de
extin¿¿o. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Cumpra-se. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Goian¿sia do Par¿, 09 de
junho¿de 2021. JUN KUBOTA Juiz de Direito
PROCESSO:
00035082120188140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: Inqu¿ito Policial em:
09/06/2021---AUTOR:NAO HOUVE VITIMA:C. T. S. . Comarca de Goian¿sia Fls. ESTADO DO PAR¿ PODER JUDICI¿RIO JU¿ZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿ Pra¿a da B¿blia,
s/n¿ - Bairro Centro - Fone/Fax: (94) 3779-1209 - Email: [email protected] Processo n¿ 000350821.2018.8.14.0110 DECIS¿O ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Cumpra-se conforme requer o Minist¿rio P¿blico
em manifesta¿¿o de fl. retro. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿s provid¿ncias. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Goian¿sia
do Par¿, 09 de junho de 2021.. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿JUN KUBOTA ¿¿¿¿¿¿¿¿¿Juiz de Direito
PROCESSO:
00035255720188140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: Inqu¿ito Policial em:
09/06/2021---INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:C. C. . PODER JUDICI¿RIO DO ESTADO DO PAR¿
JU¿ZO DE DIREITO DA VARA ¿NICA DA COMARCA DE GOIAN¿SIA DO PAR¿/PA ¿¿¿¿¿PROCESSO
N¿: 0003525-57.2018.8.14.0110 ¿¿¿¿¿DECIS¿O ¿¿¿¿¿Remetam-se os autos ¿ DEPOL para, no prazo
legal, apresentar o termo de conclus¿o do presente inqu¿rito. ¿¿¿¿¿Ap¿s, d¿-se vistas dos autos ao
Minist¿rio P¿blico. ¿¿¿¿¿SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OF¿CIO / CARTA
PRECAT¿RIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.