TJPA 17/06/2021 - Pág. 1523 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
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        Juiz de Direito PROCESSO: 00109474920198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO AUGUSTO ANDRADE DE LIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/06/2021 DENUNCIADO:MARCIO HEITOR FREITAS
SANTIAGO Representante(s): OAB 10781 - MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO (ADVOGADO)
DENUNCIADO:RICARDO BRASIL VIANA Representante(s): OAB 11021 - CESAR RAMOS DA COSTA
(ADVOGADO) VITIMA:F. C. S. Representante(s): OAB 21906 - EDIEL GAMA LOPES (ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO ) OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO E SERRAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO )
VITIMA:R. N. R. S. Representante(s): OAB 21906 - EDIEL GAMA LOPES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
) OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO E SERRAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:E. G. A.
Representante(s): OAB 21906 - EDIEL GAMA LOPES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 25735 - YAN
AYRES ARAGAO E SERRAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:P. G. S. L. VITIMA:S. M. F. T.
Representante(s): OAB 21906 - EDIEL GAMA LOPES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 25735 - YAN
AYRES ARAGAO E SERRAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:W. C. M. R. Representante(s):
OAB 21906 - EDIEL GAMA LOPES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO
E SERRAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:A. L. S. A. Representante(s): OAB 21906 - EDIEL
GAMA LOPES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO E SERRAO
(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:A. R. A. D. C. J. Representante(s): OAB 21906 - EDIEL GAMA
LOPES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO E SERRAO (ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:E. C. R. L. Representante(s): OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO E SERRAO
(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:E. S. V. VITIMA:E. F. M. R. VITIMA:L. H. S. L. Representante(s):
OAB 21906 - EDIEL GAMA LOPES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO
E SERRAO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) VITIMA:S. N. C. Representante(s): OAB 21906 - EDIEL
GAMA LOPES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO E SERRAO
(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) DENUNCIADO:ANDREIA CRISTINA SANCHES SANTIAGO
Representante(s): OAB 10781 - MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO (ADVOGADO)
DENUNCIADO:IVNA LOBATO PIMENTA Representante(s): OAB 11021 - CESAR RAMOS DA COSTA
(ADVOGADO) . Vistos, etc. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â O MINISTÃRIO PÃBLICO
ESTADUAL, no uso de suas atribuições institucionais, ofereceu DENÃNCIA contra os nacionais
MARCIO HEITOR DE FREITAS SANTIAGO, brasileiro, paraense, natural de Belém/PA, casado,
motorista de aplicativo, filho de Raimunda Freitas Santiago e Heitor Viana Santiago, RG nº. 2722799
SSP/PA - 2ªvia, CPF nº. 451.248.332-20, nascido em 25/04/1974, residente na Rua dos Mundurucus,
Conjunto Residencial Alacides Nunes, Alameda Antônio Pimenta Magalhães, nº.49, Bairro Guamá,
Belém/PA; RICARDO BRASIL VIANA, brasileiro, cearense, natural de Fortaleza/CE, em união estável,
empresário, filho de Maria Iracema Brasil Viana e AcrÃ-sio Moreira Viana, RG 92002305196/SSP/CE, CPF
nº. 460.835.962-20, nascido em 28/06/1977, residente na Av. Nazaré, nº.1033, apto nº. 202, Bairro
Nazaré, Belém/PA; ANDREIA CRISTINA SANCHES SANTIAGO, brasileira, paranaense, casada, dona
de casa, natural de Jandaia do Sul/PR, filha de Helena Ferreira Sanches e Carlos Otis Sanches, RG nº
7.719.860 PC/PA, nascida em 19/04/1976, residente na Rua dos Mundurucus, Conjunto Residencial
Alacides Nunes, Alameda Antônio Pimenta Magalhães, nº.49, Bairro Guamá, Belém/PA; e IVNA
LOBATO PIMENTA, brasileira, paraense, natural de Belém/PA, em união estável, empreendedora,
filha de Neusa Lobato Pimenta e Antônio Carlos de Freitas Pimenta, RG nº. 4.723.518 PC/PA, nascida
em 25/09/1981, residente na Av. Bernardo Sayão, nº.5050, apto nº.202, fundos da Empresa Porto
Seguro, próximo a UFPA, primeiro portão, Bairro Guamá, Belém/PA, pela suposta prática do delito
inserto no art.171, §4º do Código Penal.                      Os autos de
inquérito policial foram deflagrados mediante portaria, contudo, a autoridade policial representou pela
decretação da prisão preventiva em desfavor dos acusados MÃRCIO e RICARDO, nos autos da
medida cautelar autuada sob o nº. 0025289-02.2018.8.14.0401 (fls.04/76), o que fora deferido pelo
JuÃ-zo da 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares desta Comarca, em 28/11/2018 (fls.82/91), e
cujas prisões foram cumpridas em 05/12/2018 (ofÃ-cio de fl.101); contudo, a custódia cautelar foi
revogada em 10/12/2018, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, dentre elas o pagamento
de fiança (fls.161/165), recolhida pelos acusados consoante comprovantes de fls.169 e 171 dos referidos
autos.                      A denúncia foi recebida em 03/07/2019 (fl.06).   Â
                  Os réus foram citados (fls.09,26, 30 e 51) e apresentaram
resposta à acusação (fls.15/25 e 41/50). Não sendo hipótese de absolvição sumária, foi
designada audiência de instrução e julgamento (fl.57).                     Â
Durante a instrução processual, que teve seus atos registrados mediante gravação audiovisual, nos
termos do artigo 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal (mÃ-dias anexas à s fls.110 e 127),
foram colhidas declarações das vÃ-timas e testemunhas de acusação e defesa arrolada e, ao final,