TJPA 18/06/2021 - Pág. 3194 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
3194
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Execução Fiscal em: 25/05/2021---REQUERIDO:INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS INA LTDA.
REQUERENTE:A UNIAO. Processo n? 0000792-21.2009.8.14.0018 SENTEN?A Embargos de Declaração
Vistos. Trata-se de Embargos de Declara??o opostos pelos impetrados ? sentença de fls. 23/24, sob a
alega??o, em apertada síntese, de omiss?o. o breve relato. DECIDO. Inicialmente, n?o h? que se falar em
nenhuma contradi??o/omiss?o/obscuridade na decisão embargada. Isso porque, da análise de todos os
argumentos expostos, verifico que os embargantes pretendem a rediscussão dos argumentos técnicosjurídicos e a revisão da interpreta??o jurídica realizada pela Magistrada ao prolatar o decisum. Neste
tópico, a verdadeira intenção dos embargantes, ao alegar omissão ? rever os fundamentos adotados na
decisão para, por meio inadequado, tentar a modifica??o do julgado. da jurisprudência: PROCESSUAL
CIVIL. OMISS?ES N?O CARACTERIZADAS. REDISCUSS?O. ERRO MATERIAL. RETIFICA??O. Os
embargos de declara??o n?o t?m a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o
propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse
procedimento recursal ? a corre??o de obscuridade, contradi??o ou omissão do julgado, n?o se prestando
? nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (Embargos de
Declara??o em Apela??o Cível n. 2003.030219-0/0001.00, de Rio do Sul, Relator: Des. Luiz Cézar
Medeiros, julgado em 21/01/2010), grifei. Além do que, como ? sabido, ao decidir, o Julgador n?o ?
obrigado a tecer comentários sobre todas as alega??es feitas pelas partes devendo, apenas, esclarecer os
fundamentos de sua decisão. N?o h?, portanto, compulsoriedade de pronunciamento sobre todos os
pontos suscitados pelas partes, podendo utilizar-se inclusive de fundamenta??o diferente das
apresentadas por estas, desde que entenda ser a mais adequada ao caso e que n?o extrapole os limites
do pedido Por fim, observo que após o requerimento do douto Procurador, os autos foram remetidos para
a Procuradoria da fazenda com recebimento no dia 16/11/2010 (fl.20-v) e retornaram no dia 29/11/2011.
Ante o exposto, conheço dos embargos de fls. 23/24, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença em
todos os seus termos. Devolvo ?s partes o prazo recursal. Intimem-se. Curionópolis, 25 de maio de 2021.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00008019420208140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o: A?¦o
Penal - Procedimento Ordinário em: 25/05/2021---VITIMA:Y. C. O. G. VITIMA:I. S. N.
DENUNCIADO:DIMAS JUNIOR SANTOS FERREIRA Representante(s): OAB 22058 - THIAGO AGUIAR
DE OLIVEIRA (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DE ESTADO DO PARA. PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE CURION?POLIS
Processo(s) n? 0000801-94.2020.8.14.0018 DESPACHO Cumpra a secretaria o despacho retro.
Curionópolis, 13 de maio de 2021. _______________________________________ THIAGO VINICIUS
DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO: 00012792020118140018 PROCESSO ANTIGO: 201110009532
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 25/05/2021---REQUERIDO:PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIONOPOLIS Representante(s): OAB 5409 - ROSANA MARIA GOMES COZZI (ADVOGADO)
REQUERENTE:PAULO NOIO SANTOS Representante(s): OAB 18617-B - GLEISON JUNIOR VANINI
(ADVOGADO) WELLSON ROSARIO SANTOS DANTAS (ADVOGADO) OAB 19966-B - ACRTHUR
SILVEIRA IGLESIAS CUETO (ADVOGADO) OAB 21006 - FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA JUNIOR
(ADVOGADO) . Processo n? 0001279-20.2011.8.14.0018 ? DESPACHO Vistos. Considerando que, por
for?a do artigo 1.010, ?3? do Código de Processo Civil, n?o h? mais juízo de admissibilidade neste grau
de jurisdi??o, remetam-se os autos ? Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para aprecia??o do
recurso, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Curionópolis/PA, 25 de maio de 2021. THIAGO
VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO: 00012827220118140018 PROCESSO ANTIGO: 201110009566
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Procedimento Comum C?vel em: 25/05/2021---REQUERIDO:PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIONOPOLIS REQUERENTE:MIGUEL GUILHERME DA SILVA FILHO Representante(s): OAB
18617-B - GLEISON JUNIOR VANINI (ADVOGADO) WELLSON ROSARIO SANTOS DANTAS
(ADVOGADO) OAB 19966-B - ACRTHUR SILVEIRA IGLESIAS CUETO (ADVOGADO) OAB 21006 FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA JUNIOR (ADVOGADO) . Processo n? 0001282-72.2011.8.14.0018 ?