TJPA 21/06/2021 - Pág. 2307 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
2307
Participação: REU Nome: A. W. O. B. Participação: ADVOGADO Nome: MATEUS MOURA DE SOUSA
OAB: 29756/PA Participação: ADVOGADO Nome: PEDRO ALVES CHAGAS FILHO OAB: 16125/PA
Participação: ADVOGADO Nome: LEANDRO DOS SANTOS FREITAS OAB: 27281/PA Participação:
FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: VÍTIMA Nome: M. O. F. P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos os autos,
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de ANTÔNIO WELTON
OLIVEIRA BEZERRA com incursos sanções previstas no art. 129º, §9ª (2 vezes) c/c art. 163, caput, e art.
250, caput, na forma do artigo 59, todos do Código de Penal.
Em 10/06/2021, o acusado, por meio de seu Advogado, requereu a revogação da prisão preventiva – Id nº
27919896.
Petição informando a renúncia do mandato, em 15/06/2021 – Id nº 28061480.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Após análise dos autos, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se
verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, RECEBO A
DENÚNCIA, nos termos do art. 396 do CPP.
Compulsando os autos verifico que há informação da renúncia do mandato judicial dos Advogados
LEANDRO DOS SANTOS FREITAS, OAB/PA nº. 27.281 e PEDRO ALVES CHAGAS FILHO, OAB/PA nº.
16.125, todavia, não há nos autos comprovação da comunicação da renúncia ao mandante.
Desta forma, determino:
a)
Considerando o disposto no parágrafo 1º, art. 112 do CPC, intime-se os Advogados LEANDRO
DOS SANTOS FREITAS, OAB/PA nº. 27.281 e PEDRO ALVES CHAGAS FILHO, OAB/PA nº. 16.125 para
juntar aos autos a comprovação da comunicação da renúncia ao mandante, dentro do prazo legal.
b)
Intime-se o RMP para manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva – Id nº
27919896
c)
Cite-se o(os) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
oportunidade em que poderá alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação
quando necessária; cientifique-se o acusado de que se não constituir advogado será nomeado defensor
público para oferecer resposta. Com a resposta, voltem conclusos.
1. Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado não constituir
advogado, nomeio desde já a Defensoria Pública atuante nesta comarca para oferecê-la no prazo
legal, concedendo-lhe vista nos autos.
1. Na hipótese de a Secretaria verificar, por meio da certidão de antecedentes que o acusado responde
a processo (s) em outra (s) vara (s), determino a comunicação via e-mail de sua prisão, CASO SE
TRATE DE PROCESSO DE RÉU PRESO;
1. Caso o réu não seja encontrado pessoalmente para ser citado/notificado, deve a Secretaria realizar
pesquisas no INFOPEN (a fim de verificar se o réu se encontra preso), bem como, pesquisas no