TJPA 21/06/2021 - Pág. 692 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
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arts. 107, IV e 103, ambos do Código Penal com os arts. 38 e 61, ambos do Código de Processo Penal.
P.R.I. Belém, 21 de maio de 2021. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA JuÃ-za de Direito Titular da 1ª Vara
do JECrim da Capital BELÿM Av. Almirante Tamandaré, n° 873, esquina com a Trav. São Pedro 1º ANDAR. Fórum de: Endereço: 66.020-000 CEP: (91)3110-7402 Fone: Campina Bairro: Email:
[email protected] Este documento é cópia do original assinado digitalmente pelo(a)
Magistrado(a) GILDES MARIA SILVEIRA LIMA. Para conferência acesse
https://consultas.tjpa.jus.br/assinaturaeletronica/ e informe o documento: 2021.00905350-56. Pág. 1 de 1
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PROCESSO:
00181416620208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA A??o: Termo
Circunstanciado em: 16/06/2021---AUTOR DO FATO:DOMINGAS SOARES VIANA VITIMA:J. P. G. .
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará BELÿM SECRETARIA UNICA DAS VARAS
DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM 00181416620208140401 20210090534959 SENTENÿA - DOC:
20210090534959 PROCESSO Nº 0018141-66.2020.8.14.0401 AUTOR DO FATO: DOMINGAS
SOARES VIANA VÃTIMA: J. D. P. G. Capitulação Penal: Art. 140 do CP. SENTENÿA Vistos etc.
Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que atribui à nacional DOMINGAS SOARES VIANA a prática do
delito tipificado no art. 140 do Código Penal em desfavor de JOSIANA DA PAIXÿO GUERREIRO. ÿ fl.
18, determinei que a Secretaria da Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais Criminais
da Comarca de Belém certificasse o oferecimento ou não de queixa crime, no prazo decadencial, tendo
a unidade cartorária certificado que a vÃ-tima não exerceu tal faculdade processual, no interregno legal
(fl. 19). Compulsando os autos, observo que os fatos ocorreram no dia 24/8/2020, começando desta data
a contagem do prazo decadencial de 6 (seis) meses para o ajuizamento da queixa-crime relativa ao delito
de injúria, consoante a combinação do art. 103 do Código Penal (CP) com o art. 38 do Código de
Processo Penal. Assim, durante a regular marcha processual, não se observou nenhuma causa
interruptiva ou suspensiva da prescrição, restando fulminada a pretensão punitiva estatal. Nesse
sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, o qual assentou que ante a disponibilidade da
ação penal privada, regida ainda pelos princÃ-pios da conveniência e da oportunidade, não cabe ao
juiz tutelar o regular exercÃ-cio do direito de queixa, limitando-se, conforme o caso, a aplicar o direito
cabÃ-vel à espécie (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Ação Penal nº 958,
Corte Especial, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2020, publicado em 26/11/2020).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a decadência em relação ao delito de injúria e DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de DOMINGAS SOARES VIANA, já qualificada nos autos, nos termos da
conjugação dos arts. 107, IV e 103, ambos do Código Penal com os arts. 38 e 61, ambos do Código
de Processo Penal. P.R.I. Belém, 21 de maio de 2021. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA JuÃ-za de Direito
Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital BELÿM Av. Almirante Tamandaré, n° 873, esquina com a
Trav. São Pedro - 1º ANDAR. Fórum de: Endereço: 66.020-000 CEP: (91)3110-7402 Fone: Campina
Bairro: Email: [email protected] Este documento é cópia do original assinado digitalmente
pelo(a) Magistrado(a) GILDES MARIA SILVEIRA LIMA. Para conferência acesse
https://consultas.tjpa.jus.br/assinaturaeletronica/ e informe o documento: 2021.00905349-59. Pág. 1 de 1
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PROCESSO:
00184441720198140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA A??o: Termo
Circunstanciado em: 16/06/2021---AUTOR DO FATO:FABIO HENRIQUE SANTOS NEGREIROS
VITIMA:D. C. S. . PODER JUDICIÃRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM
PROC. Nº. 0018444-17.2019.8.14.0401 AUTOR DO FATO: FÃBIO HENRIQUE SANTOS NEGREIROS
VÃTIMA: DHIEGO CARLOS DA SILVA ART. 305, DO CTB. TERMO DE AUDIÿNCIA PRELIMINAR
     Aos 19/05/2021, às 10:00 horas nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara
do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA,
JuÃ-za de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do
Ministério Público, Sra. ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vÃ-deo conferência (Microsoft
Teams). No horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, ausentes as partes.
     Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência das partes.