TJPA 22/06/2021 - Pág. 1248 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021
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à míngua de qualquer modificaç¿o no cenário fático.
Ademais, a satisfatividade em relaç¿o ao objeto da presente aç¿o cautelar foi alcançada, sendo, pois, a
sua extinç¿o medida que se imp¿e, ressalvando que a decis¿o ora proferida n¿o faz coisa julgada
material, mesmo porque as lides domésticas e familiares configuram relaç¿es jurídicas continuativas,
aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificaç¿es em sua situaç¿o de fato e de direito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de aplicaç¿o de medidas protetivas de urgência
formulado pela requerente e, por conseguinte, ratifico a decis¿o liminar para manter as medidas protetivas
pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da concess¿o, liminar, das medidas, DECLARANDO,
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇ¿O DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, I do Código
de Processo Civil.
Intime-se a requerente para ciência da presente Sentença, advertindo-a que eventual quebra das medidas
protetivas, no transcurso do prazo supra determinado, deverá ser comunicada a autoridade policial como
descumprimento de medidas protetivas, assim como em caso de pedido de revogaç¿o ou prorrogaç¿o das
medidas, deverá ser feita pela Requerente ou Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicaç¿o da presente Sentença.
Sem custas nos termos do art. 28 da Lei n. 11.340/2006.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Façam-se as comunicaç¿es necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se a baixa no sistema.
Publique. Registre-se. Cumpra-se.
Belém, 28 de maio de 2021
JO¿O AUGUSTO DE OLIVEIRA JR
JUIZ DE DIREITO TITULAR
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
processo n 00078701020208145150
SENTENÇA
I ¿ Relatório
Flávia dos Santos de Carvalho, devidamente qualificada nos autos, vítima de violência doméstica e familiar
contra a mulher, com incidência na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, ingressou com pedido de
medidas protetivas de urgência em face de José Gustavo Silva da Silva.
Em Decis¿o às fls. 14, foram deferidas, liminarmente, medidas de proteç¿o em favor da vítima.