TJPA 25/06/2021 - Pág. 1398 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
1398
Belém, 24 de junho de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
assinado digitalmente
Número do processo: 0874628-03.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: T. C. E. L. -. E.
Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 12817/PA Participação:
ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA/PA Participação: ADVOGADO Nome:
LAURENO LINS DE CARVALHO JUNIOR OAB: 24174/PA Participação: AUTOR Nome: T. I. &.D. D. N. L.
Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 12817/PA Participação:
ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA/PA Participação: ADVOGADO Nome:
LAURENO LINS DE CARVALHO JUNIOR OAB: 24174/PA Participação: AUTOR Nome: C. D. S. S.
Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 12817/PA Participação:
ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA/PA Participação: AUTOR Nome: I. M.
M. E. S. Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 12817/PA
Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA/PA Participação: AUTOR
Nome: A. R. C. Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 12817/PA
Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA/PA Participação: REU
Nome: V. D. R. M. C. Participação: ADVOGADO Nome: BRAHIM BITAR DE SOUSA OAB: 16381/PA
Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA registrado(a) civilmente como
GUSTAVO FREIRE DA FONSECA OAB: 12724/PA Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: K.
D. C. B. D. R.
Processo: 0874628-03.2018.8.14.0301
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora no evento 25036701 contra decisão que
saneou o presente feito de id 24815338.
A parte embargada apresentou contrarrazões conforme id 25495699.
Diante da tempestividade dos recursos de embargos de declaração e passo a analisá-lo.
A embargante se insurge contra a decisão alegando omissão quanto a decretação da revelia sem
aplicação da penalidade prevista no art. 344 do CPC.
Conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso que visa corrigir
decisão ou sentença que apresente obscuridade, contradição ou omissão sobre tese cujo pronunciamento
se impunha ao Juízo e, ainda, corrigir evidente erro material, servindo como mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado.
Assim transcrevo:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;