TJPA 29/06/2021 - Pág. 2154 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021
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plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Número do processo: 0823592-14.2021.8.14.0301 Participação: REPRESENTANTE Nome: NUMO
RIGUEIRA DANTAS LEVY Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO MELO RIBEIRO OAB: 28567/PA
Participação: REQUERENTE Nome: ESPÓLIO DE JUDAH ELIEZER LEVY Participação: ADVOGADO
Nome: BRUNO MELO RIBEIRO OAB: 28567/PA Participação: REQUERIDO Nome: BRENO DE
FIGUEREDO MONTEIRO
Processo n. 0823592-14.2021.8.14.0301
Autor: ESPÓLIO DE JUDAH ELIEZER LEVY
Réu:: BRENO DE FIGUEREDO MONTEIRO
Endereço: Passagem Major Eliezer Levy, 266, MATERNIDADE DO POVO, Souza, BELéM - PA - CEP:
66613-155
DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO
Consistem os autos em AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ajuizada por ESPÓLIO DE JUDAH ELIEZER LEVY em face de BRENO DE FIGUEREDO MONTEIRO,
qualificados(as) na exordial.
Em síntese, o Sr. Numo Rigueira Dantas Levy afirma que é inventariante do Espólio deixado por seu pai,
Judah Eliezer Levy.
Alega que seu genitor era proprietário do imóvel situado na Passagem Major Eliezer Levy, sem número,
Souza, Belém-PA.
Informa que sempre ao tentar executar serviços de manutenção no terreno, é impedido pelo réu, o qual
tem tomado atitudes como quebra de cadeados, o que impede a sua entrada.
Àtítulo de tutela de evidência requereu a expedição de mandado inibitório, nos termos do art.311, IV do
CPC.
DECIDO.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em
urgência ou evidência (“Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar--se em urgência ou evidência”).
A tutela de evidência é espécie de tutela provisória que se diferencia das tutelas provisórias de urgência,
na medida em que dispensa a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em
razão da acentuada probabilidade do direito do autor.
Os requisitos para a sua concessão estão previstos no art. 311 do CPC, in verbis:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo, quando: