TJPA 29/06/2021 - Pág. 2937 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021
2937
UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DA CAPITAL - 1 VARA - EDITAIS
PROCESSO: 0006891-50.2017.8.14.0301
EDITAL DE INTERDIÇ¿O
O Doutor LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e
Empresarial de Belém. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que através deste Juízo e Secretaria processaram-se os autos n.º: 0006891-50.2017.8.14.0301, da Aç¿o
de INTERDIÇ¿O/CURATELA requerida por JOSÉ ROBERTO DE BRITO AZEVEDO, inscrito no CPF sob
o nº 174.158.702-63, a interdiç¿o de PAULO ROBERTO DE BRITO AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº
329.638.902-49, tendo sido prolatada ao final a sentença: Vistos, etc. JOSE ROBERTO DE BRITO
AZEVEDO, qualificado nos autos, através de advogado, ajuizou Aç¿o de Curatela/Interdiç¿o contra
PAULO ROBERTO DE BRITO AZEVEDO, também qualificada. Despacho à fls. 16. Curatela provisória
deferida à fl. 30. Termo de audiência à fl. 37. O MM. Juiz tentou interrogar a(o) interditanda(o), sendo que,
a impress¿o colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) n¿o tem condiç¿es de reger a sua
pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver. Contestaç¿o da curadora especial às fls. 39/40. O
representante do órg¿o ministerial, considerando o verificado no interrogatório do interditando, no
depoimento pessoal do autor em audiência e no laudo médico à fl. 14, diz que é de parecer pela
decretaç¿o da interdiç¿o e curatela definitiva de PAULO ROBERTO DE BRITO AZEVEDO e a nomeaç¿o
do requerente JOSE ROBERTO DE BRITO AZEVEDO, para seu curador. Vieram os autos conclusos. É o
relatório. DECIDO.
PAULO ROBERTO DE BRITO AZEVEDO deve, realmente, ser definitivamente interditada, pois
examinada, concluiu-se que é portador de transtornos mentais e comportamentais, devido ao uso da
cocaína- síndrome de dependência (F14.2 CID10) conforme atestado/laudo médico à fl. 14. E também
porque, em audiência de interrogatório, a impress¿o colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o)
n¿o têm condiç¿es de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver. O parecer do
Ministério Público foi favorável. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdiç¿o definitiva
de PAU-LO ROBERTO DE BRITO ZEVEDO, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com
o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curador o requerente JOSE ROBERTO DE BRITO
ZEVEDO, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo dever¿o constar as restriç¿es
determinadas pelo juízo. O(A) curador(a) n¿o tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis
da(o) interditada(o). O(A) curador(a) n¿o tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a)
interditado(a). Ditas restriç¿es devem constar nos termos de curatela. Em raz¿o do disposto no artigo 755,
§ 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na
imprensa local, 1 (uma) vez, e no órg¿o oficial, por 3 (três) ve-zes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdiç¿o e os limites da
curatela. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se. Belém, 26 de junho de 2018. JO¿O LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital. Dado e passado nesta cidade de Belém,
Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (2021). Eu, Daniele da Silva
Macedo, Auxiliar Judiciário, digitei.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém