TJPA 30/06/2021 - Pág. 3947 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
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documentos acostados ¿s fls. 84 a 107. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿No tocante a alega¿¿o de redu¿¿o da carga
hor¿ria indevida, tamb¿m possui raz¿o o requerente. Conforme se depreende dos autos, o desconto foi
realizado sem sequer ter sido lhe dada oportunidade de manifestar-se acerca do ato de redu¿¿o. Com
efeito, h¿ de se garantir o contradit¿rio e a ampla defesa antes de decis¿es administrativas que
repercutam na esfera de interesses do administrado, tal qual j¿ decidido no ¿mbito do Tribunal de Justi¿a
do Par¿, em aten¿¿o ¿ tese firmada no STF em sede de Repercuss¿o Geral: EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. A¿¿O ANULAT¿RIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P¿BLICO. REDU¿¿O DE
CARGA HOR¿RIA. AUS¿NCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOBSERV¿NCIA AO
CONTRADIT¿RIO E A AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE. TUTELA DE URG¿NCIA CORRETAMENTE
DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O colendo Supremo Tribunal Federal, ao
apreciar o Recurso Extraordin¿rio n¿ 594.296/MG, reconheceu a exist¿ncia da repercuss¿o geral e definiu
que qualquer ato da administra¿¿o p¿blica que tiver o cond¿o de repercutir sobre a esfera de interesses
do servidor dever¿ ser precedido de pr¿vio procedimento administrativo, sendo assegurado ao interessado
o efetivo exerc¿cio do direito ao contradit¿rio e ¿ ampla defesa; II - In casu, nos autos da A¿¿o Anulat¿ria
de Ato Administrativo ajuizada pelo agravado, servidor p¿blico efetivo do Munic¿pio recorrente, o Ju¿zo
Monocr¿tico corretamente deferiu pedido de tutela de urg¿ncia, sustando os efeitos da Portaria n¿
0125/2020/DRH/SEMED/PMM/PA, que resultou na redu¿¿o da carga hor¿ria do recorrido e a
consequente diminui¿¿o dos seus vencimentos; III - Observa-se a ilegalidade cometida pelo agravante, ao
restringir um direito do recorrido, na medida em que n¿o se verifica a incid¿ncia de qualquer esp¿cie de
processo administrativo visando ¿ redu¿¿o da carga hor¿ria do agravado; IV - Agravo de Instrumento
conhecido e improvido. (4656522, 4656522, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, ¿rg¿o Julgador
1¿ Turma de Direito P¿blico, Julgado em 2021-03-01, Publicado em 2021-03-10). Grifei
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Sendo assim, a parcela da remunera¿¿o do servidor n¿o poderia sofrer supress¿o
autom¿tica por se tratar de verba de car¿ter alimentar, n¿o sendo suficiente a mera comunica¿¿o do ato
j¿ formado para afastar o v¿cio que o inquina. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Logo, imp¿e-se o restabelecimento da
carga hor¿ria para 120h, e a repara¿¿o dos valores que deixaram de ser pagos indevidamente.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Quanto ao pedido de repara¿¿o por danos morais, ¿ necess¿rio ressaltar que a mesma
ser¿ devida sempre que comprovada conduta comissiva ou omissiva que atinja os direitos da
personalidade, tidos como desmembramento do macroprinc¿pio da Dignidade da Pessoa Humana.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Nessa seara, n¿o s¿ se salvaguardam a honra subjetiva ou reputa¿¿o do indiv¿duo,
como tamb¿m sua integridade f¿sica e higidez, direitos previstos nos artigos 5 ¿ e 6¿ da Constitui¿¿o
Federal. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Em face do n¿o pagamento de verba salarial, o dano moral ¿ presumido, tendo
em vista os impactos no or¿amento familiar. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿No caso dos autos, os descontos foram
amplamente comprovados, como se extrai dos contracheques acostados, situa¿¿o apta a ensejar
priva¿¿es na vida pessoal do requerente. Nesse sentido a jurisprud¿ncia p¿tria: DIREITO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. A¿¿O DE COBRAN¿A C/C DANOS MORAIS. SERVIDORA
P¿BLICA MUNICIPAL. AUS¿NCIA DE PAGAMENTO DE SAL¿RIOS. OBRIGA¿¿O DO MUNIC¿PIO DE
EFETUAR O PAGAMENTO. ¿NUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO. DANO MORAL - CONFIGURADO.
SENTEN¿A REFORMADA. I -"Comprovado o v¿nculo funcional e, por conseguinte, a presta¿¿o de
servi¿os, imp¿e-se a proced¿ncia da a¿¿o de cobran¿a de sal¿rios e outras verbas devidas ao servidor,
sob pena de enriquecimento il¿cito, mormente quando o ente p¿blico n¿o se desincumbe do ¿nus de
provar o fato extintivo do direito do servidor" (S¿mula 41 da Colenda 2a C¿mara C¿vel do TJMA). II -N¿o
se trata de simples atraso, mas de aus¿ncia no pagamento de 04 (quatro) parcelas salariais, ferindo assim
a dignidade da pessoa humana, ante sua conhecida natureza alimentar, o que, por certo, representou
claro abalo de ordem psicol¿gica, n¿o podendo ser caracterizado como mero dissabor. III - O valor ¿
t¿tulo de danos morais deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual se mostra em conson¿ncia
com os princ¿pios da razoabilidade e proporcionalidade. IV - Ante a proced¿ncia integral do pleito autoral,
incab¿vel qualquer argumento do 2¿ apelo quanto ¿ exist¿ncia de sucumb¿ncia rec¿proca. V -1¿ Apelo
provido e 2¿ Apelo improvido. (TJ-MA - APL: 0378262015 MA 0001950-90.2013.8.10.0048, Relator: JOS¿
DE RIBAMAR CASTRO, Data de Julgamento: 15/09/2015, SEGUNDA C¿MARA C¿VEL, Data de
Publica¿¿o: 17/09/2015)¿ Apela¿¿o c¿vel. Servidor P¿blico. Reten¿¿o indevida de remunera¿¿o.
Cumprimento da jornada de trabalho. Dano moral. Configura¿¿o. Apelo adesivo. Quantum indenizat¿rio.
Majora¿¿o. Comprovada presta¿¿o de servi¿o n¿o ¿ l¿cita a reten¿¿o da remunera¿¿o do servidor sob a
justificativa posterior de erro administrativo. O argumento do n¿o preenchimento de carga hor¿ria
predeterminada pelo ente municipal deve preceder de comprova¿¿o sujeita ao contradit¿rio e ampla
defesa. A reten¿¿o ilegal de vencimentos, mesmo que por apenas um m¿s, por ter car¿ter alimentar, traz
graves preju¿zos ao servidor que fica impossibilitado de suprir suas necessidades b¿sicas, ao passo que
caracteriza a dor moral indeniz¿vel, nos termos expressados no art. 186 e 927 ambos do C¿digo Civil. A