TJPA 05/07/2021 - Pág. 2458 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021
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autora requereu a desistência da ação (fls. 67). à o sucinto relatório. DECIDO. HOMOLOGO O
PEDIDO DE DESISTÃNCIA formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÃÃO DO MÃRITO, consoante o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas recolhidas. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais, vez que a demanda
não foi resistida. Certificado o trânsito em julgado e demais providências arquive-se, observadas as
formalidades legais, inclusive com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeçase o necessário. Cumpra-se. Marabá, 30 de junho de 2021. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito
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_________________________________________________________________________ PROCESSO:
00095383720128140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AIDISON CAMPOS SOUSA A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 30/06/2021
REQUERENTE:BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representante(s):
OAB 13846-A - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (ADVOGADO) OAB 89774 - ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO) REQUERIDO:MARCELO MOURAO PEREIRA. Poder
Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Comarca de
Marabá Processo nº 9538-37.2012. S E N T E N à A Trata-se de ação de busca e apreensão
ajuizada por B. V. FINANCEIRA S/A - CRÃDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de
MARCELO MOURÃO PEREIRA, pelos fatos expostos na inicial. Juntou documentos. Compulsando os
autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação (fls. 48). à o sucinto relatório.
DECIDO. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÃNCIA formulado pela autora e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÃÃO DO MÃRITO, consoante o disposto no art. 485,
inciso VIII, do CPC. Custas recolhidas. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais,
vez que a demanda não foi resistida. Certificado o trânsito em julgado e demais providências arquivese, observadas as formalidades legais, inclusive com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá, 30 de junho de 2021. AIDISON CAMPOS
SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara CÃ-vel de Marabá
_________________________________________________________________________ PROCESSO:
00109068120128140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AIDISON CAMPOS SOUSA A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 30/06/2021
REQUERENTE:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Representante(s): OAB 89774 - ACACIO FERNANDEZ ROBOREDO (ADVOGADO) OAB 18694-A VERIDIANA PRUDENCIO RAFAEL (ADVOGADO) OAB 89774 - ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(ADVOGADO) REQUERIDO:ANDERSON FERREIRA SILVA FILHO. Poder Judiciário Tribunal de
Justiça do Estado do Pará 1ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 1090681.2012. S E N T E N à A Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por B. V. FINANCEIRA
S/A - CRÃDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ANDERSON FERREIRA SILVA
FILHO, pelos fatos expostos na inicial. Juntou documentos. Compulsando os autos, verifico que a parte
autora requereu a desistência da ação (fls. 62). à o sucinto relatório. DECIDO. HOMOLOGO O
PEDIDO DE DESISTÃNCIA formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÃÃO DO MÃRITO, consoante o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas recolhidas. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais, vez que a demanda
não foi resistida. Certificado o trânsito em julgado e demais providências arquive-se, observadas as
formalidades legais, inclusive com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeçase o necessário. Cumpra-se. Marabá, 30 de junho de 2021. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito
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1 Â ª
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_________________________________________________________________________ PROCESSO:
00123045820158140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AIDISON CAMPOS SOUSA A??o: Inventário em: 30/06/2021 REQUERENTE:M. J. P. Representante(s):
OAB 15196-A - MARIANA VIGANOR DA SILVA (ADVOGADO) REPRESENTANTE:MARIA DA LUZ DE
JESUS DA SILVA REQUERENTE:A. R. S. REQUERENTE:A. R. S. REPRESENTANTE:JANILEIA
RESPLANDES POMPEU INVENTARIADO:ANTONIO ANIZIO PEREIRA DA SILVA. Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Comarca de Marabá Processo
nº 12304-58.2015. S E N T E N à A            Trata-se de ação de inventário negativo.
           Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada para
cumprir ato processual (cf. certidão de fls. 26), sob pena de extinção do processo. Contudo quedou-se
inerte, nada requerendo quanto ao prosseguimento do feito.                à o relatório
do necessário. Decido.              Cuida-se de ação de inventário negativo, onde a
parte autora, conforme já relatado, deixou de tomar as providências que lhe cabiam, não manifestando