TJPA 08/07/2021 - Pág. 250 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021
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causa própria, havendo nos autos a prova documental, não há que se perscrutar acerca da validade da
compra e venda feita pela procuradora a si e a terceiros, pois era livre para realizá-las. Os autores não
mais detinham o direito de disposição sobre o bem, logo não lhes assiste qualquer direito a pleitear a
anulação da compra e venda firmada com a ré.
Portanto, acertada a sentença do juízo de origem, não havendo qualquer reparo a fazer.
Ante o exposto, com fulcro no art. 133, inciso XI, alínea “d” do RI/TJ/PA, CONHEÇO e NEGO
PROVIMENTO à Apelação Cível, mantendo a sentença em todos os seus termos, consoante
fundamentação supra.
Éa decisão.
Belém (PA), data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR
DESEMBARGADOR-RELATOR
Número do processo: 0001438-81.2014.8.14.0074 Participação: APELANTE Nome: CONSORCIO
NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Participação: ADVOGADO
Nome: CAMILA DE ANDRADE LIMA OAB: 29889/BA Participação: APELADO Nome: WANDERLAN
PIMENTA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: NAOKI DE QUEIROZ SAKAGUCHI OAB:
13620/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO CÍVE Nº 0001438-81.2014.8.14.0074
APELANTE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADA: CAMILA DE ANDRADE LIMA
APELADO: WANDERLAN PIMENTA DOS SANTOS
ADVOGADO: NAOKI DE QUEIROZ SAKAGUCHI
RELATORA: DESª. GLEIDE PEREIRA DE MOURA
DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível interposta por CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN -