TJPA 08/07/2021 - Pág. 625 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7178/2021 - Quinta-feira, 8 de Julho de 2021
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CORTES BRIZUELA Participação: ADVOGADO Nome: JOAO VICTOR PARAGUASSU DA CRUZ OAB:
28668/PA Participação: ADVOGADO Nome: ADARA KARYNE CARNEIRO CORTES OAB: 30865/PA
Participação: REU Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Participação: ADVOGADO
Nome: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI OAB: 139387/MG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
SENTENÇA
Processo nº 0825118-16.2021.8.14.0301
Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Responsabilidade do Fornecedor, Abatimento proporcional
do preço]
Reclamante: Nome: AMILCAR ALFREDO CORTES BRIZUELA
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Condominio Cidade Jardim II. Quadra 05 Lote 16, Tapanã,
BELéM - PA - CEP: 66823-010
Reclamado: Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Endereço: Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/98.
DECIDO.
Tendo as partes informado em audiência não terem outras provas a produzir, vieram-me os autos
conclusos para sentença.
Antes da análise do mérito, aprecio as PRELIMINARES suscitadas.
DO VALOR DA CAUSA
Acato a preliminar.
O valor atribuído à causa deve corresponder à pretensão econômica da parte Autora, pelo que, e com
fundamento no § 3º, do art. 292, do CPC, atribui à causa o valor de R$-934,28 (novecentos e trinta e
quatro reais e vinte e oito centavos), por ser este o valor efetivamente pago para aquisição do bem (Id
25928969).
DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – COMPLEXIDADE
Rejeito a preliminar.
Apesar de entender ser desnecessária a realização de perícia, tal fato, mesmo assim, não excluiria a
competência do Juizado para prosseguir na demanda, tendo em vista que existem nos autos outras provas
aptas a subsidiarem a formação do convencimento do juízo.
Ademais, a competência dos Juizados é definida, pelo art. 3º, da LJE, para as causas de menor
complexidade. O fato de uma determinada causa exigir a realização de uma perícia, por si só, não torna a
causa complexa. Neste sentido:
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.